A unificação das alíquotas do ICMS a serem definidas pelo Senado e a conseqüente perda do poder dos estados de legislarem sobre matéria de sua competência – o que fere a sua autonomia dentro da federação – podem gerar diversas ações de inconstitucionalidade. A afirmação é da advogada e professora de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Betina Treiger Grupenmacher. A unificação do imposto é uma das propostas da Reforma Tributária, que deve ser votada no próximo dia 29.
Segundo ela, o poder de legislar em matéria do ICMS é inerente à autonomia dos estados no regime federativo. O ICMS, explica, é um imposto estadual que será, segundo previsto na Reforma Tributária, regulamentado por uma legislação federal. "Assim como outras alterações do sistema tributário foram realizadas por via de emenda constitucional, também a reforma tributária segue o mesmo caminho e todas as emendas em matéria tributária até agora foram inconstitucionais por ferirem o pacto federativo e direitos fundamentais", afirma.
Betina diz ainda que tanto a reforma tributária como a MP 232 provam que, ao se fazer uma retrospectiva desde a posse do novo governo, verifica-se que a prioridade do chefe do Poder Executivo federal, em exercício, é legislar em matéria tributária, mas propriamente aumentar a carga tributária através da sua faculdade de editar medidas provisórias. Essa opção é uma forma de obter recursos para alimentar a máquina estatal. "Segundo dados apresentados pelo Sistema Integrado de Administrações Financeiras (Siaf), as despesas de gabinete do antigo presidente Fernando Henrique Cardoso somaram R$ 76 milhões em 2002. Em 2004, as despesas do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva somaram aproximadamente R$ 372 milhões. Alguém tem que pagar essa conta", afirma.
Outro ponto negativo da reforma é a transformação da CPMF em uma contribuição permanente e não mais direcionada para a área de saúde. "Os problemas em relação a esta regra são a definitividade da cobrança e não ser a saúde, serviço tão deficitário em nosso sistema, a destinatária dos recursos arrecadados com essa contribuição", avalia. A Cide também merece críticas de Betina. Ao ser direcionada para os estados, o objetivo constitucional da contribuição, que era regular um determinado setor da economia, segundo ela, é desvirtuado.
Em contrapartida, Betina consegue visualizar pontos positivos na reforma tributária. Um deles, paradoxalmente, é a unificação de alíquotas. Com a uniformização, a guerra fiscal tende a diminuir ou desaparecer. "Ao vedar aos estados conceder incentivos fiscais, a reforma tributária está de uma certa forma protegendo o pacto federativo. A concessão de incentivos fiscais é positiva para os contribuintes, mas é prejudicial para o Estado brasileiro", diz.
MP 232
A MP 232 também é alvo de considerações por parte da advogada tributarista. Quanto à modificação do ponto mais polêmico da MP (com a nova proposta só serão beneficiadas com menor tributação – 32% em vez de 40% – empresas que destinam mais de 20% de sua folha para pagamento de funcionários), a advogada afirma que a solução proposta pelo Legislativo não resolve o problema, é apenas paliativo. Ela acredita que, mais uma vez, as empresas menores é que vão arcar com o ônus da tributação.
Betina também critica a correção da tabela de desconto do Imposto de Renda Pessoa Física em 10%. "Esse aumento é positivo, mas não é o suficiente, está longe da realidade", diz.
Betina é a organizadora e será uma das palestrantes do Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre no Estação Embratel Convention Center, entre os dias 30 de março e 1.º de abril, das 8h às 18h30.