A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região suspendeu, por unanimidade, o mandado de segurança contrário à lei estadual do Paraná que obriga as concessionárias do serviço de telefonia fixa no Estado a individualizar, nas contas telefônicas, todas as ligações realizadas pelos consumidores. Pela legislação, as empresas têm que especificar data, horário e duração de cada chamada, o número discado e o valor devido. A medida havia sido concedida à Brasil Telecom, no ano passado, pela Justiça Federal de Curitiba, que considerou a lei inconstitucional, argumentando que a competência para legislar sobre a prestação de serviços de telecomunicações é da União.
O governo paranaense recorreu ao TRF da sentença que liberou a companhia de cumprir a norma. A relatora da apelação, juíza federal Taís Schilling Ferraz convocada para atuar no tribunal , reverteu a determinação da primeira instância e teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da 3.ª Turma. A magistrada lembrou que a lei estadual não é incompatível com a legislação federal que criou o Código de Defesa do Consumidor o qual assegura o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços , pelo contrário. “A Lei Estadual Paranaense nº 13.051/2001 não dispôs em contrariedade com lei federal, mas, ao revés, deu-lhe aplicabilidade, estabelecendo como, na prática, deveria o consumidor receber adequada informação sobre as condições da prestação dos serviços, exigindo que ele seja comunicado, para fins de cobrança, do tempo real em que fez uso dos serviços telefônicos prestados”, concluiu Taís.
Assim, a 3.ª Turma considerou a lei constitucional e atendeu ao recurso do Estado, ficando tanto a Brasil Telecom quanto a sua concorrente, a GVT, obrigadas a detalhar as faturas. A apelação, julgada no final de maio, teve sua decisão publicada no último dia 12 pelo Diário de Justiça da União. A companhia telefônica deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).