Consumidores podem bloquear ligações de telemarketing

Consideradas inconvenientes por grande parte dos consumidores, as ligações de telemarketing poderão deixar de fazer parte do dia-dia de quem não deseja ser abordado por este tipo de publicidade comercial de produtos e serviços.

Desde ontem, o Procon-PR já disponibiliza o sistema de Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing para os consumidores, que poderão inserir seus nomes em uma lista e proibir formalmente o recebimento de ligações comerciais. Até o meio-dia de ontem, cerca de 170 pessoas já haviam efetuado o cadastro.

O cadastro “anti-telemarketing” está disponível no portal do Procon-PR na internet (www.procon.pr.gov.br). A medida atende ao que prevê a lei 16.135/09, que obriga que as empresas que atuam no Paraná consultem o Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, permitindo a tais estabelecimentos o contato com consumidores que não constarem na lista.

Em caso de desrespeito ao bloqueio, o Procon-PR autuará a empresa, que estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multa cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões.

Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o cadastro assegura que o consumidor tenha o direito à privacidade. “Não conheço ninguém que não tenha recebido uma ligação no horário de almoço ou até mesmo de madrugada. É uma dor de cabeça a menos para o consumidor”, diz.

Segundo Ivanira, o órgão disponibilizou uma estrutura com quatro linhas telefônicas exclusivas para cadastramento. O consumidor também poderá efetuar o bloqueio de telemarketing pessoalmente, numa das sedes do Procon-PR, ou pelo telefone 0800 41 1512.

Segundo Ivanira, as empresas de telemarketing também deverão se cadastrar para poder visualizar a lista de consumidores que optaram pelo bloqueio. A proibição para ligações de telemarketing para o número cadastrado é efetivado em 30 dias após a adesão do consumidor à lista.

“Esse tempo é necessário para que as empresas possam tomar conhecimento da lista e se atualizar. Assim, não se pode alegar falta de conhecimento”, afirma o autor da lei, deputado estadual Marcelo Rangel (PPS).

Ivanira ressalta que o usuário que receber ligações após esse prazo, deverá registrar pessoalmente sua reclamação no Procon-PR ou Procons municipais, informando dia e hora, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço.

Caso o consumidor tenha bloqueado sua linha telefônica e opte por receber ligações de telemarketing de uma determinada empresa, deverá autorizá-la, por meio de um documento específico, disponível no portal do Procon-PR.