O último aumento dos combustíveis em Curitiba – ocorrido na sexta-feira, 16 -pegou os motoristas de surpresa, já que a Petrobras não havia anunciado nenhum tipo de reajuste nas refinarias. A estatal reiterou ontem, via assessoria de imprensa, que os reajustes ocorrem somente no início do mês, mas que não há nenhum aumento de preço de combustíveis em estudo. Enquanto os donos de postos alegam retirada de descontos das distribuidoras, recomposição das planilhas de custos e elevação do preço do álcool (que representa 25% da gasolina comum), os consumidores ficam praticamente sem alternativa para não comprometer mais seu orçamento. Resta pesquisar ou deixar de abastecer.
Na maioria dos postos da capital, o litro da gasolina é vendido a R$ 2,09, o que significa um aumento médio de 6% em relação ao preço da semana retrasada (R$ 1,97), conforme a pesquisa semanal da ANP. Mas em alguns casos, a alta chega a 10%. Embora o preço de bomba esteja no mesmo patamar em quase todos os estabelecimentos de Curitiba, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) informa que ainda não dispõe de dados suficientes para apontar se existe ou não indício de cartelização nas revendas de combustíveis.
De acordo com a assessoria de imprensa do Procon/PR, a nova pesquisa de preços do órgão – que deve ser divulgada na sexta-feira – refletirá o perfil de comercialização do mercado curitibano. Caso seja constatado um alto grau de concentração, o Procon/PR pode encaminhar uma reclamação à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para a abertura de inquéritos administrativos. A recomendação do Procon/PR é que o consumidor continue pesquisando para encontrar o menor preço na hora de abastecer.
Já a ANP informa, no seu site, que desde janeiro de 2002 vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis – refino, distribuição e revenda ao consumidor. “Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a prática de reajustes dos preços dos combustíveis”, destaca o site da agência. Até a publicação da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), que regulamentou a abertura do setor de petróleo e gás natural e criou a ANP, os preços dos combustíveis no Brasil eram fixados por atos do Ministério da Fazenda.
Entre as atribuições da ANP está a proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Por isso, a ANP monitora o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis, com a realização de uma pesquisa de preços semanal. Além de possibilitar a melhor opção de compra ao consumidor, as pesquisa se destinam a orientar a Agência na identificação de indícios de infrações à ordem econômica, como alinhamento de preços e formação de cartel, que são comunicadas à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em agosto de 2002, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu diretrizes para que a ANP promovesse acompanhamento ativo do mercado, podendo, inclusive, em caráter temporário, fixar preços máximos, caso fossem comprovadas práticas abusivas ou ocorrência de circunstâncias que afetassem a adequada formação de preços, considerando-se a essencialidade dos produtos e o potencial dano ao consumidor.