Consumidor ganha direito de não pagar assinatura

A Brasil Telecom foi obrigada a parar de cobrar da conta de telefone do consumidor João Peixer, de Santa Catarina, a mensalidade de assinatura básica residencial. O desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar de efeito ativo em Agravo de Instrumento interposto pelo consumidor. Ainda cabe recurso.

Peixer é morador de Blumenau, no Vale do Itajaí. Ele ingressou com uma ação declaratória de nulidade na Comarca de Blumenau, com pedido de antecipação de tutela. Seu pedido foi rejeitado na primeira instância.

O consumidor argumentou que a cobrança efetuada pela telefônica transgride o Código de Defesa do Consumidor. A empresa condiciona o pagamento da tarifa à utilização de cem pulsos mensais que, se não utilizados, acabam perdidos, uma vez que não são compensados depois. Segundo o autor da ação, a operação é conhecida como “venda casada”, proibida pelo código consumerista.

O desembargador entendeu não existir dúvida sobre a relação travada entre o recorrente e a empresa, prestadora de serviço de telefonia fixa, considerando-a tipicamente de consumo. Para Lenzi é indiscutível a aplicação do CDC, que determina para contratos de adesão – como neste caso – a interpretação de suas cláusulas em favor do consumidor.

“A imposição de um consumo mínimo para que então seja disponibilizado o serviço de telefonia revela uma prática ilegal e atentatória ao direito do usuário consumidor, mormente quando não há qualquer previsão contratual para a cobrança da referida ?assinatura básica residencial?”, anota o magistrado.

O agravo agora será redistribuído para uma das três câmaras de Direito Civil do TJ, onde terá seu mérito apreciado de forma colegiada. A ação original continua em tramitação na Comarca de Blumenau. Esta é a primeira manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre matéria envolvendo a chamada “assinatura básica residencial”.

A Brasil Telecom, através da assessoria de imprensa, informou que não vai se manifestar enquanto o processo estiver em andamento.

Outros casos

Em agosto deste ano, o Juizado Especial da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, rejeitou o pedido da Brasil Telecom de tutela antecipada e manteve suspensa a cobrança da assinatura básica de telefone.

O Juizado entendeu que pedidos de reconsideração de antecipação de tutela não encontram ressonância prática e legal. “A decisão concessiva ou denegatória referente é do tipo que não se permite ser revista pelo juiz, exceto quando utilizados os mecanismos adequados e no momento procedimental hábil.”

O assunto também tem sido discutido em São Paulo. A primeira instância suspendeu a cobrança de assinatura mensal, mas a Telefônica conseguiu reverter algumas liminares. Os casos ainda continuam a ser discutidos na Justiça.

Os consumidores argumentam que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por falta de fundamento legal e contratual.

Por outro lado, a Telefônica tem alegado que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumenta também que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e que a assinatura mensal é autorizada pela legislação federal.

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