Consumidor deve ter informações completas sobre preços e juros

O juiz de Direito Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina, determinou que as empresas Carrefour, Magazine Luiza, Ponto Frio e Casas Pernambucanas sejam obrigadas a oferecer aos consumidores, de forma clara e precisa, informações sobre os preços dos produtos expostos à venda em seus estabelecimentos comerciais, conforme o previsto na Lei nº 8.078/1990 e na Lei nº 10.962/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.903/2006. A decisão atende ação civil pública proposta em marco deste ano pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. As empresas devem se adequar sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A sentença saiu no dia 12 de junho. Cabe recurso.

O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, autor da ação civil pública, explica que a decisão vale apenas para a Comarca de Londrina. Ele lembra que a Justiça impôs ainda que as lojas apresentem os preços discriminando-se o total para pagamentos à vista e, no caso de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, que seja também discriminado o valor total a ser pago; o número, a periodicidade e o valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento, conforme determina o artigo 3º do Decreto nº 5.903/2006.

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