Consumidor deve exigir seus direitos

Não encontrar o carro no lugar que estacionou é algo que nenhuma pessoa deseja. Pior é quando isso acontece em um estacionamento particular. Mas além da sensação desagradável, o consumidor pode ter a dor de cabeça prolongada por um bom tempo, já que muitos locais, apesar de oferecerem o serviço, são relutantes na hora de resolver o problema dos clientes.

É o que está acontecendo com a família da geógrafa Márcia Poffo. Na última sexta-feira, seu marido foi de carro a um supermercado de Curitiba para uma compra rápida.

Ao retornar, o carro – um Ômega 1998 – não estava mais lá. Desde então, ela vem tentando uma solução com o estabelecimento, mas sem sucesso. “O mercado não quer conversar. Me falaram para esperar 60 dias para uma resposta”, reclama.

O drama não pára por aí. Certa de que as câmeras instaladas no estacionamento registram tanto a chegada do carro, como o momento do roubo e a saída do veículo do local, Márcia – orientada por uma atendente do 190 – solicitou uma cópia dos vídeos do período. “Mas eles se negaram a entregar. Me mandaram ir à Justiça”, conta.

Quando esse tipo de problema acontece e o estabelecimento não resolve, restam ao consumidor as vias oficiais. O melhor – depois, é claro, de fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia – é procurar o Procon, segundo explica a coordenadora do órgão no Paraná, Ivanira Gavião Pinheiro.

“Notificamos a empresa para uma audiência, e mesmo se não der acordo, o processo já pode ir para a Justiça”, diz. Isso porque o Procon pede que o consumidor obtenha laudos e provas. E caso as provas sejam fortes, segundo Pinheiro, a chance do consumidor ganhar a causa é grande.

“O bom senso do juiz prevalece”, ressalta, lembrando que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça amparam a vítima.

Segundo ela, há ainda uma lei municipal, em Curitiba, que reforça a questão. “A partir do momento que o estabelecimento comercial disponibiliza um estacionamento, ele fica responsável pelos veículos e os objetos dentro deles”, diz.

Se você tiver sugestões ou críticas, envie um e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br

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