Consumidor brasileiro ganha novos direitos

Brasília

(das agências) ?  O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, anunciou, ontem, uma relação de cinco cláusulas consideradas abusivas aos direitos dos consumidores no que diz respeito aos contratos de fornecimento de produtos e serviços, como planos de saúde. O documento é resultado de um esforço conjunto, realizado pelos Procon e entidades civis de defesa do consumidor em todo o Brasil.

Segundo Paulo de Tarso, será considerado abuso quando se observar:

1 – Que seja autorizado o envio do nome do consumidor e os seus garantes a bancos de dados e cadastro de consumidores sem comprovada notificação prévia;

2 – Que imponha ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor;

3 – Que autorize o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor;

4 – Que imponha em contratos de seguro-saúde, firmados anteriormente à Lei n.º 9.656, de 3 junho de 1958, limite temporal para internação hospitalar;

5 – Que prescreva, em contrato de plano de saúde, ou seguro-saúde, a não cobertura de doenças de notificação compulsória, como dengue e malária.

Segundo o ministro, a divulgação dessas cláusulas restabelece a ética nas relações de consumo e restauram a dignidade do consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade e disciplinando o mercado de uma forma na qual o cliente seja tratado com respeito.

Tarso lembrou que as penalidades previstas em lei para quem não observar a nova determinação são multa de 200 até 3 milhões de Ufirs (Unidades fiscais de referência, que varia de Estado para Estado) e interdição de estabelecimentos comerciais, entre outras punições severas.

“Não é aceitável que se utilize o nome do consumidor indevidamente e sem o conhecimento dele. Portanto, nós entendemos que as cláusulas são importantes, pois foram construídas por todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse o ministro.

As cláusulas estão contidas em portaria a ser publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

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