Coordenadora do Procon-PR orienta
que consumidor lesado por construtora
procure os órgãos de defesa ou entre
com uma ação judicial.
Não é preciso ir muito longe para encontrar alguém que tenha sofrido com o atraso das construtoras em entregar empreendimentos vendidos ainda na planta. O problema tem se tornado cada vez mais comum, mas não são todos os consumidores lesados que conseguem ser ressarcidos de seus prejuízos morais e materiais.
No ano passado, o Procon-PR prestou 109 atendimentos de queixas referentes à demora na entrega das residências. Neste ano, foram apenas 10. O número pode ser considerado pequeno se for comparado ao tamanho e à quantidade dos empreendimentos que estão em construção em Curitiba.
Os atrasos duram meses e causam mudanças inesperadas aos consumidores. São casais recém-casados que não têm onde morar ou famílias que esperavam por uma casa maior para receber o filho que está a caminho. Enquanto não pegam as esperadas chaves da casa nova, eles precisam se espremer na casa de parentes ou arcar com o custo de um aluguel, que acompanhado de um financiamento imobiliário, é uma verdadeira bomba no orçamento.
O pagamento pelos danos causados está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas só se consolida depois de um embate judicial, que se arrasta por alguns anos. Apesar da demora, o cliente não deve desistir de seus direitos. “Qualquer atraso na entrega é preocupante, pois a casa é o sonho de qualquer um de nós. Todos os prejuízos devem ser ressarcidos”, orienta a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. “O consumidor lesado deve procurar os órgãos de defesa ou entrar com uma ação judicial. Ele não pode esperar.”
Projeto
A situação foi parar na Assembleia Legislativa. Está em tramitação na Casa um projeto de lei do deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS), que prevê o pagamento imediato de multa nos casos em que o atraso na entrega dos imóveis ultrapassar o limite máximo previsto em contrato. “Para conseguir a indenização o consumidor precisa provar que teve o prejuízo. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, não será preciso advogados nem recorrer à Justiça. A proposta é objetiva: se atrasou, a empresa deve pagar multa e juro”, explica o deputado.
A iniciativa é inspirada em um acordo firmado no ano passado entre o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato da Habitação e sugere ainda que a construtora mantenha contato constante com seus clientes, avisando-os de imprevistos que possam interferir no prazo de entrega. “Nos antecipamos a um acordo semelhante no Paraná e podemos ter um diálogo maior, em que as construtoras também irão participar”, complementa. Como penalidade fica prevista uma multa compensatória correspondente a 2% do valor até então pago pelo consumidor e multa moratória de 0,5% ao mês do mesmo valor já pago. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Assembleia antes de ir a plenário.