O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processos administrativos contra dez bancos por supostas irregularidades na oferta de empréstimos consignados para idosos. As instituições notificadas são Caixa, Banco Safra, Banco BMG, Banco Olé Bonsucesso Consignado, Banco Itaú Consignado, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Banco Pan, Banco Cetelem, Banco Bradesco Financiamentos e Banco Bradesco.

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As empresas têm dez dias para apresentar defesa e, posteriormente, se confirmados os indícios de infração, poderão ser multadas em até R$ 9,7 milhões. As notificações estão formalizadas no Diário Oficial da União (DOU) em despachos do DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Em nota, o Departamento informa que esses bancos serão investigados “em razão de suposta exploração da hipervulnerabilidade do idoso”. Além disso, acrescenta o DPDC, há registros de possíveis práticas abusivas, bem como de possível exposição indevida de dados pessoais, relacionadas à oferta de empréstimos consignados por intermédio de ligações telefônicas para idosos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O DPDC explica ainda que irá investigar se foram cometidos abusos por parte das instituições financeiras nas ofertas realizadas por telefone, como os dados dos idosos foram empregados e como se deu a abordagem dos consumidores inativos para as contratações. Também será observado se foi atendida a forma exigida por lei para contratação com idoso analfabeto, o que exige instrumento público ou procurador constituído.

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“É importante destacar que a oferta e concessão irregular e irresponsável de empréstimo consignado a aposentados é fator que concorre e potencializa o superendividamento dos idosos no Brasil. Os casos investigados denotam indícios de práticas bastante graves e extremamente nocivas aos consumidores, levando a situações extremas e, muitas vezes, irreversíveis de superendividamento. Nesse contexto, as abordagens realizadas por telefone para esse tipo de contratação, se demonstradas, além de abusivas na origem, aumentam ainda mais a dificuldade de o consumidor compreender o que está sendo ofertado e, consequentemente, compromete a sua manifestação de vontade, elemento essencial do ato de contratação”, alerta do DPDC na nota.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/economia/bolsonaro-critica-multa-de-40-do-fgts-em-demissao-sem-justa-causa/