Consignação pode acarretar problemas

Em vez de anunciar e esperar pelos compradores, muitas pessoas preferem a venda consignada (quando a loja coloca o produto à venda sem custos e repassa parte do valor recebido para o proprietário). Mas, apesar deste tipo de venda muitas vezes parecer menos incômoda e até mais eficiente, o vendedor precisa tomar algumas precauções para não ter prejuízo ou até mesmo perder o produto.

?Desde 2002, o Código Civil prevê este tipo de contrato, que chama-se estimatório. É importante colocar o período exato que o produto vai ficar na loja e o valor que o proprietário vai receber?, explicou a assessora jurídica do Procon-PR, Cláudia Silvano. Além disso, orientou a advogada, é preciso pesquisar a idoneidade e tradição da empresa onde se vai deixar o produto.

Essas orientações são importantes para evitar casos como o do jornalista e professor universitário Luciano Demetrius. Quando mudou-se para Salvador, em 2005, o jornalista pediu que sua mãe vendesse uma bateria que não seria mais usada. A dona de casa Lilita Leite deixou o instrumento em uma loja do ramo, que ficou de vendê-lo por consignação. Mais de um ano depois, os proprietários afirmam que não receberam nem o objeto de volta e nem o dinheiro da venda.

?O contrato que eu assinei tinha validade de 30 dias. Depois desse período, o dono da loja disse que não precisava renovar porque o primeiro ainda valia. Não me preocupei porque eu via o instrumento exposto na loja?, contou Lilita. Porém, a história mudou em outubro do ano passado. Foi quando Demetrius, que já estava de volta, percebeu que o instrumento não estava mais na loja.

Segundo o jornalista, o proprietário da loja disse que o instrumento estava num estúdio para um possível comprador testar. ?Eu reclamei e ele admitiu o erro. Mas a bateria nunca mais voltou. E ele só admitiu a venda em dezembro, mas não tinha a nota fiscal para me mostrar o valor e até hoje não pagou?, contou.

Justiça

Demetrius prestou queixa na Polícia Civil e agora pretende entrar na Justiça para resolver a questão. A assessora jurídica do Procon defende que a Justiça é o melhor caminho nestes casos. ?A polícia vai abrir um inquérito, mas isso não quer dizer que o dono vai ter o dinheiro de volta?, explicou. Ela recomenda que as pessoas prejudicadas procurem o Procon ou os Juizados Especiais, que tratam de causas com valor máximo de 40 salários mínimos.

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