Conselho Monetário decide que bancos só poderão cobrar por 20 serviços

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu para 20 os serviços que podem ser cobrados pelos bancos dos clientes. Estas tarifas estão incluídas numa categoria que o conselho classificou como "serviços prioritários", e estão sujeitas ao enquadramento no sistema de padronização de nomenclatura. Ou seja, todos os bancos têm que usar os mesmos nomes dados pelo conselho àquele tipo de tarifa, que também foi descrito pelo CMN.

Os bancos também só poderão reajustar as tarifas a cada seis meses. "O serviço tem uma certa inflexibilidade no sentido de que a movimentação do cliente não pode se dar mensalmente. Portanto, decidiu-se por estabelecer uma periodicidade de majoração de tarifas", explicou o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

O prazo de seis meses, segundo Meirelles, é para que o cliente tenha tempo hábil para trocar de banco antes de escolher um serviço, caso entenda que o aumento é exorbitante.

"Isso é para dar tempo dos clientes se posicionarem. Se ela [instituição bancária] majorar de forma que o cliente discorde, ele pode mudar de instituição".

Além dos serviços considerados prioritários – que atingem 90% da movimentação da conta-corrente e da conta-poupança -, o CMN estabeleceu mais três categorias: os serviços essenciais, que os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente; os especiais, que têm legislação específica, como o crédito rural, imobiliário e microfinanças, que não sofreu alterações, e os diferenciados, não associados à movimentação da conta corrente ou poupança.

Segundo Henrique Meirelles, os bancos estão liberados par cobrar as tarifas da maneira que convier, "porque são serviços considerados diferenciados e o cliente pode perfeitamente decidir não ter".

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