economia

Conselho do PPI recomenda parceria privada para construção de creches

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos opinou favoravelmente e submeteu à aprovação do presidente da República a qualificação da política de fomento ao setor de educação infantil, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção modernização e operação de creches da rede pública de ensino infantil, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). A recomendação consta de Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5.

Em outra resolução, o Conselho do PPI também recomenda a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de unidades socioeducativas, no âmbito do PPI.

O governo já tinha manifestado a intenção de conceder à iniciativa privada obras de creches não finalizadas. Em entrevista ao Broadcast no dia 23 de agosto, a secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos, Martha Seillier, explicou que, na falta de recursos públicos para finalizar esses empreendimentos, a ideia seria atrair um parceiro para acabar as obras, tocar a operação das creches e ofertar as vagas. Caberia ao governo comprar parte dessas vagas, como compensação aos investimentos feitos, e redistribuí-las à sociedade. Os estudos seriam para conceder à iniciativa privada um portfólio de mais de mil creches. A ideia seria atrair um parceiro para finalizar obras e tocar operações.

Na resolução do conselho sobre as creches, a justificativa para a recomendação é “aprimorar o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Educação Infantil – Proinfância, com vistas ao atingimento de meta do Plano Nacional de Educação; e a necessidade de aproveitar os investimentos realizados na execução de creches que ainda não foram finalizadas ou que, apesar de concluídas, ainda não estão em condições de operação”.

Com relação especificamente ao atendimento socioeducativo, a resolução afirma que a decisão do conselho considerou a “necessidade de aprimorar o Programa de Atendimento Socioeducativo, que visa a ressocialização do adolescente a partir de medidas socioeducativas, com vistas a reduzir sua incidência no crime e, por conseguinte, o índice de criminalidade de adolescentes; e a necessidade de expandir a quantidade de vagas destinadas ao acautelamento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória hoje no País”.

Segundo as resoluções, os estudos terão por finalidade inicial a estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será definida em ato da Secretaria do PPI.

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