Conselheira vota contra abertura de mercado da TV a cabo

A conselheira Emília Ribeiro, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apresentou hoje voto contrário à abertura do mercado de TV a cabo para as concessionárias de telefonia fixa de forma deliberada e à concessão ilimitada de outorgas mediante pagamento de apenas R$ 9 mil. A posição da conselheira vai contra a análise apresentada anteriormente pelo conselheiro Antonio Bedran para o novo planejamento do mercado de TV a cabo. Ela entende que as normas em vigor que disciplinam o serviço de TV a cabo não respaldam essa abertura de mercado.

A conselheira se refere à Lei do Cabo, editada em 1995, que estabelece as diretrizes para a exploração desse serviço no Brasil. “Não sou contra a entrada das teles (no mercado de TV a cabo), desde que seja obedecida a legislação vigente. E a Lei do Cabo estabelece que as teles só podem atuar em sua área de concessão quando não houver nenhum interessado”, afirmou Emília Ribeiro à Agência Estado.

A conselheira também se posicionou contra a mudança do modelo de concessão de outorgas por meio de leilão para autorizações mediante o pagamento de R$ 9 mil. Em seu voto, Emília cita a Lei do Cabo, que prevê a extinção da concessão “apenas por cassação, após decisão judicial, decorrente das infrações listadas em seu artigo 41 e na Lei de Concessões”. Ela alerta que mudar tal procedimento poderia dar margem a questionamentos e que, para mudar tal critério, seria necessária a mudança da lei.

Para Emília, também é “injustificável” a implantação de redes de TV a cabo em todo o País de forma ilimitada. “O mais importante é que, apesar de os recursos (a estrutura de cabo) não serem escassos, os espaços são escassos. Como vão passar 10 cabos em um poste?”, questiona. “Vai virar um caos”, observa.

Emília propôs que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa elabore imediatamente estudos econômicos que, contemplando todo o território nacional, atualizem o Planejamento dos Serviços de TV a Cabo. Nesse levantamento, ela propõe que sejam levados em consideração os seguintes aspectos: a demanda potencial por serviços de TV a cabo, isolada e conjuntamente com a demanda por pacotes integrados de serviços de voz e de acesso à banda larga; a conformação atual do mercado de TV a cabo e de TV por assinatura, isolada e conjuntamente com a oferta de pacotes integrados, considerando os aspectos concorrenciais para o ingresso de novas prestadoras; a disponibilidade de infraestrutura associada à implantação de suas redes, notadamente de postes, dutos e condutos, bem como a possibilidade de compartilhamento com outras redes de telecomunicações já instaladas; e a perspectiva de alteração dos contornos atuais das áreas de prestação do serviço, considerando cenários de sua ampliação.

A conselheira propôs ainda que a superintendência estabeleça mecanismos que garantam o cumprimento da Lei de TV a Cabo e sua regulamentação específica, “estimulando o compartilhamento entre as redes de TV a cabo e as infraestruturas já instaladas, tanto para as novas entrantes como para as operações estabelecidas”.Ela não entrou no mérito da decisão cautelar proferida pelo Conselho Diretor em maio, na qual não estava presente, que decidiu pela abertura do mercado nessas condições e provocou muita polêmica no mercado.

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