A conselheira Emília Ribeiro, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quer que apenas empresas “entrantes”, que ainda não atuam no mercado brasileiro de telefonia celular, possam participar do leilão de novas licenças de terceira geração (3G), na chamada “banda H”. A proposta consta do parecer que Emília apresentará ao conselho diretor até o dia 17 de dezembro. A ideia que será colocada em discussão, segundo a conselheira, é de licitar três licenças, que ao todo devem cobrir 1.400 municípios em todo o País. As licenças terão 20 megahertz (MHz) cada uma e serão distribuídas em três regiões, de acordo com o parecer de Emília, que será submetido ao voto dos demais conselheiros e ainda pode ser alterado.
A Região 1 corresponde à área original de atuação da Oi, em 16 Estados, do Rio de Janeiro ao Amazonas. A Região 2 equivale à área da antiga Brasil Telecom, nas Regiões Sul e Centro Oeste, além dos Estados de Tocantins, Rondônia e Acre. E a Região 3 no Estado de São Paulo.
As três licenças podem ser arrematadas pelo mesmo grupo, de acordo com a proposta, mas a expectativa da conselheira é de que mais empresas comprem as licenças. A aposta do mercado é de que o grupo francês Vivendi, que lançou uma oferta de compra da GVT, participe do leilão. Também é esperada a participação da Nextel, que no primeiro leilão de 3G, em 2007, disputou várias licenças, mas acabou não arrematando nenhuma.
A conselheira não detalhou os demais critérios, como os municípios escolhidos. Segundo ela, estão sendo feitos estudos para saber as áreas que ainda precisam de estímulo à competição. Emília disse que o preço das licenças não está definido, mas a Anatel deverá levar em conta os parâmetros que nortearam o preço do último edital.
No leilão de 2007, foram leiloadas 44 licenças, agrupadas em quatro licenças nacionais. O preço mínimo total foi de R$ 2,8 bilhões, mas com o ágio oferecido pelas empresas, as licenças foram arrematadas por um total de R$ 5,6 bilhões.
A estimativa da conselheira é de que o leilão ocorra em abril de 2010, mas antes é preciso que a proposta de edital seja aprovada pelo conselho diretor e colocada em consulta pública. Depois da consulta, as sugestões de mudança feitas pela sociedade são analisadas pela área técnica e novamente pelo conselho diretor, que delibera sobre a versão final do edital.