Conquistas e derrotas nos 13 anos do Código nesta quinta-feira, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 13 anos de existência, um período de grandes mudanças na relação entre consumidores e fornecedores de produtos e prestadores de serviços. Foram várias as conquistas na defesa dos direitos do consumidor, um processo cultural em que os empresários também aprenderam a respeitar mais os clientes.
O CDC trouxe uma mudança de comportamento social, diz Sonia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP, que forneceu as bases para a elaboração da lei. O consumidor ficou consciente diz ela. “Antes, era comum o cliente lesado ?deixar o caso pra lá?, pois não tinha argumentos ou amparo para defender-se. Isso mudou depois de 1990.”
Para o advogado Sérgio Ricardo Tannuri, os princípios definidos no artigo 6 do CDC constituem as bases principais para a defesa do consumidor. Em nove incisos, esse artigo impede que o consumidor sofra riscos, seja enganado por publicidade, tenha informação escassa e os contratos sejam alterados sem sua permissão. O grande destaque é o inciso VIII. Por ele, em discussões judiciais, o consumidor sempre tem razão, a menos que se prove o contrário. Esse espírito do CDC que tenta estabelecer a igualdade entre as partes foi incorporado por novas leis, como o Código Civil de 2002, que amplia os direitos do cidadão.
Problemas
A criação do CDC, que chega à adolescência cheio de conquistas, não fez desaparecer totalmente o desrespeito ao consumidor. O maior problema ainda é a falta de informações oferecidas por empresas de alguns setores, diz Sonia, como o de telefonia, líder de reclamações no Procon-SP nos últimos anos. Tannuri comenta que o caso mais comum de desrespeito está na propaganda enganosa. Outro ponto deficiente, apontado por Meir, está na dificuldade de contato entre o cliente e as empresas menores.
Meir diz ainda que, por descuido dos consumidores ou por decisões equivocadas da Justiça, ocorrem alguns retrocessos, como a mudança de atendimento por telefones gratuitos (0800) para linhas pagas (0300). Segundo Tannuri, falta ainda uma complementação do CDC que regule práticas como a cobrança de juros bancários elevados e a ampliação do direito de arrependimento, hoje restrito às compras feitas por telefone, catálogo ou internet.