O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira, 30. veto parcial do presidente Michel Temer à Medida Provisória (MP) 767/2017, que concedeu bônus a peritos e alterou alguns benefícios do INSS. Pela MP aprovada, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Na ausência desse prazo, haverá a chamada “alta programada”: o benefício cessará após o prazo de 120 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS. Temer vetou, contudo, a determinação de que o perito deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo a impossibilidade de retorno para atividades realizadas antes do afastamento laboral.
Na justificativa, o presidente afirmou que a atestação de detalhes e condições sobre a recuperação do trabalhador foge às atribuições do perito do INSS. Argumentou ainda que há impedimento ético, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico ser perito do próprio paciente.