Confederações vão ao STF contra adicional do FGTS

Entidades sindicais patronais foram nesta terça-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra esse adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.

Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que entrará com ADI semelhante no máximo até esta quarta-feira, 9. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.

A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. “Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento.”

“A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade”, afirmou ao Broadcast a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque. “O veto não foi derrubado, então a Adin se mostrou a medida correta”, explicou. A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança, já que a contribuição, que a entidade chama de “socorro temporário”, foi criada com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos “Plano Verão” e “Plano Collor”.

“O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho”, aponta a CNC. “A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo.”

A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins. A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008.

O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Trata-se de contribuição que rende à União mais de R$ 3 bilhões por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar o superávit primário e ajudar no cumprimento das metas. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa e chancelaram também a vontade do Executivo em outras seis matérias.

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