Concorrência desleal será reprimida criminalmente

A repressão a crimes de concorrência desleal está com uma tendência “clara e inequívoca” de aumento, focado principalmente no combate a carteis e a práticas de empresas dominantes do mercado.

A opinião é do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência (Ibrac), Marcello Calliari, que esteve ontem em Curitiba para participar do I Seminário de Direito da Concorrência, na UniBrasil.

Calliari, que já foi conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), afirmou que os carteis viraram prioridade na atuação das autoridades e nunca foram tão investigados quanto hoje.

A prática, uma espécie de acordo entre concorrentes para fixar preços ou quantidades de produtos colocados no mercado, é o equivalente a “enfiar a mão no bolso do consumidor”, na visão do especialista.

De acordo com Calliari, outro foco das autoridades está em práticas abusivas de algumas empresas. Ele dá como exemplo uma recente multa aplicada à Ambev, devido a um programa de fidelidade que pressionava varejistas a vender apenas bebidas fabricadas pelo grupo. A multa, de R$ 350 milhões, foi a maior já aplicada pelo Cade.

Outra participante do seminário, a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e também diretora do Ibrac, Viviane Araújo Lima, abordou as fusões e aquisições. Segundo ela, o Cade está cada vez mais criterioso nas análises dessas operações.

Porém, ela afirma que o órgão tem aprovado a maioria delas, ou integralmente, ou com algumas restrições. “Uma exceção foi no caso da fusão entre a Nestlé e a Garoto. O Cade entendeu que a empresa teria um poder muito grande de concentração no mercado, superior a 50%”, lembrou.

A professora afirmou que um dos assuntos que mais tem gerado discussões dentro do tema é nas análises de operações feitas por bancos. Ela informou que hoje as práticas são analisadas pelo Cade, mas há movimentações, ainda no âmbito administrativo, para que as análises passem a ser feitas pelo Banco Central.

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