As concessionárias de serviços públicos como água, energia ou telefonia terão maior flexibilidade para firmar convênios com instituições financeiras para o recebimento dos pagamentos de seus usuários. Na prática, elas poderão escolher com maior liberdade em quais canais aceitarão os pagamentos: eletrônico, guichê do caixa ou correspondentes bancários.

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Norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta que as empresas e órgãos públicos poderão contratar individualmente a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.

Hoje as empresas só tem duas opções: meio eletrônico ou um conjunto que inclui guichê de caixa e correspondentes. Agora, será possível fazer combinações ou até contratar uma das formas de pagamento individualmente.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a norma era pouco flexível. “Agora damos mais flexibilidade à contratação. São três opções, e o conveniado pode definir como quer compor”, afirmou. Segundo ele, para conveniados menores, a contratação conjunta começou a ficar cara e pesar para essas empresas, daí a necessidade de adaptação da norma.

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O CMN definiu também que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.