Foi publicada hoje no Diário Oficial da União resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A principal novidade é a redução, de 90 para 45 dias, do prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento pela distribuidora. Com a publicação, as concessionárias terão prazo de 60 dias, a contar de hoje, para se adequarem às alterações.

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Quando ficar comprovado que um equipamento queimou por problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O cliente deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais.

Pela nova regra, o valor da indenização passa a ter atualização monetária. O consumidor paga o conserto da geladeira, por exemplo, e o valor é corrigido monetariamente. O ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.

O ressarcimento já é exigido das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos.

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