O Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) aprovou hoje o texto do projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, que amplia a participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas de 20% para 49%. O mesmo texto propõe a alteração do regime de outorga de serviços aéreos de concessão para autorização. Os novos contratos, no entanto, não terão prazo de vigência definidos.
O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Alexandre Barros, ao sair da reunião e comentar a mudança do termo concessão para autorização de serviços aéreos, explicou que, “na prática, não muda nada para a empresa aérea”. Barros disse que essa proposta “oficializa” a prática que já existe. Ele lembrou que, pela legislação vigente, a concessão de um serviço aéreo exigiria a licitação de linhas, o que não faz sentido, segundo ele. “Autorização não precisa ser licitada”, disse.
Para o presidente da Infraero, tenente brigadeiro Cleonilson Nicácio Silva, a mudança de concessão para autorização flexibiliza o tratamento das empresas aéreas, aumentando a performance e a velocidade de decisão para as próprias companhias. Na mesma reunião, foi aprovada a inclusão dos ministérios da Justiça e dos Transportes no Conac.