Imóveis comprados na planta em 2010 e 2011 já começaram a estourar o prazo de entrega firmado em contrato, que é de dois anos. Esta é uma reclamação bem comum, segundo a Associação Nacional dos Mutuários do Paraná (ANM-PR). “O prazo para a entrega da construtora é de 18 meses acrescidos mais seis meses de carência”, relata o presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti.
Segundo ele, o futuro proprietário deve ficar atento em relação aos aumentos extracontratuais que são impostos pelas empresas. “Vi um caso que a pessoa comprou um apartamento por R$ 118 mil e dois anos depois vieram taxas que fizeram o valor do imóvel subir mais R$ 20 mil”, cita. Também existem situações em que a cobrança do condomínio começa antes mesmo de o comprador estar morando no imóvel adquirido.
Outro problema recorrente, de acordo com o presidente da ANM-PR, é o repasse ao consumidor da comissão devida ao vendedor. “A comissão do vendedor deve estar embutida no valor do apartamento e não como um extra. Estão cobrando do novo proprietário como se estivesse pagando 10% para um garçom, o que está errado”.
Um ano de atraso
Uma das pessoas que procurou a ANM-PR, que não quis se identificar, relatou que a construtora prometeu entregar o apartamento em abril de 2012 e até agora nada. “Fui no mês de abril olhar lá a obra e está bem cru, vai demorar bastante”. “Essa situação me trouxe muito transtorno. Moro com minha mulher e minha filha e tive que mudar duas vezes de casa. Estou gastando R$ 500 com aluguel e mais R$ 150 de juros que me cobram antes de receber a chave”, protesta. O reclamante alega que a construtora nunca o procurou para dar satisfação. “Eles não têm justificativa, nunca procuraram, nunca ligaram. Ligo lá e não tem prazo, sempre a mesma lorota. Dizem que a obra está atrasada. Prometem em tal mês e depois vai para o outro mês”.
“Orientamos as pessoas que estão nessa situação que procurem seus direitos e acionem a Justiça para receber uma indenização”, explica Copetti. Ele ainda lembra que o proprietário não deve pegar a chave se está insatisfeito com a condição do imóvel e que a construtora é responsável pela obra por cinco anos após a entrega. Além da ANM-PR, o comprador lesado também pode procurar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR)
Serviço:
Procon-PR – 0800-41-1512
Associação Nacional dos Mutuários do Paraná (41) 3077-5504