A aquisição de um imóvel de pessoa jurídica requer atenção redobrada por parte do comprador. Para evitar transtornos futuros, é preciso contratar os serviços de um advogado da área imobiliária e adotar cuidados adicionais.
“Quando a compra for feita de pessoa jurídica, é arriscado contar apenas com o auxílio de um corretor de imóveis. O advogado é capaz de analisar certidões e avaliar os possíveis riscos do negócio”, diz o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), Rodrigo Daniel dos Santos.
Contratado o profissional da área jurídica, o primeiro passo antes de efetivar a compra é analisar o Contrato Social da empresa vendedora e todas as suas alterações.
O documento deve dizer quem é o sócio-gerente da empresa e o que ele pode ou não fazer. Muitas vezes, existem limitações sobre o que o sócio-gerente pode assinar.
“O Contrato Social diz se o sócio-gerente pode assinar o contrato de compra e venda do imóvel em nome da empresa ou se é necessário a assinatura de outros sócios. Além disso, informa se a venda pode ser feita através de procuração, caso haja um procurador no negócio”.
O comprador também deve solicitar certidões negativas de ações cíveis e fiscais da empresa nos cartórios distribuidores da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
“As certidões são importantes porque, se corre uma ação contra a empresa, a venda do imóvel pode ser anulada”, explica Rodrigo. Se o imóvel for integrante do patrimônio da empresa, devem ser retiradas certidões negativas de todos os sócios da organização. “A retirada das certidões não fica barato para o comprador, mas mais caro é perder o imóvel no futuro”.
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