O desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, negou hoje recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve suspensa a vigência da instrução normativa 7/2009, que exige compensações ambientais de projetos de geração térmica a carvão e óleo diesel. A ação original foi movida por quatro entidades e questiona a competência do Ibama para editar a medida. A decisão ainda é provisória, mas as entidades esperam que ela fortaleça, dentro do governo, as posições contrárias à medida.

continua após a publicidade

O Ministério de Minas e Energia fez uma consulta à Advocacia Geral da União (AGU) sobre a instrução normativa e o órgão ainda não se pronunciou, disse o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), uma das quatro entidades que movem a ação, Fernando Zancan. Os empreendedores argumentam que os projetos de usinas térmicas a carvão teriam de duplicar os investimentos para atender à exigência ambiental, o que inviabilizaria esta fonte de energia. As maiores jazidas de carvão mineral do País estão localizadas na Região Sul.

O Ibama informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificado da decisão e, por isso, não poderia fazer comentários. A instrução normativa prevê compensação pelas emissões de gás carbônico dos projetos térmicos a carvão e óleo e atinge projetos que ainda não solicitaram licença ambiental. As usinas que já solicitaram o documento ou que já receberam terão de se adaptar dentro de cinco anos. Uma geradora movida a carvão ou óleo diesel que opere durante três meses por ano com 100 megawatts (MW) precisará plantar 600 mil árvores numa área de 300 hectares para fazer a compensação, de acordo com estimativa feita pelo Ministério do Meio Ambiente.

continua após a publicidade