A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que as companhias abertas que não prestarem informações completas sobre remuneração máxima, mínima e média dos membros da diretoria e dos conselhos reapresentem o documento com essas informações até 25 de junho.

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A determinação consta do Ofício-Circular nº 4/2018 e decorre da decisão da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aceitou o recurso de apelação da autarquia e abriu espaço para a punição das empresas que não divulgam as informações nos termos do Anexo 24 da Instrução CVM 480/09.

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O acórdão da decisão do TRF2 foi publicado na semana passada. Em seguida, o consultor de governança e acionista minoritário Renato Chaves protocolou no órgão um pedido para que a decisão fosse cumprida imediatamente. O ofício foi encaminhado aos diretores de relações com investidores.

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A liminar que o tribunal derrubou havia sido conseguida pelo Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros (Ibef), em uma batalha judicial contra a CVM que se arrastava desde 2010. Em 2013, a Justiça do Rio negou um recurso do órgão regulador, impedido de aplicar qualquer penalidade pelo descumprimento da exigência.

O julgamento do recurso era aguardado desde 2014 e somente essa semana entrou na pauta da 8ª Turma do TRF2, para onde foi distribuído em 2015.