O funcionário pode enfrentar alguns problemas na hora da rescisão de seu contrato de trabalho junto à empresa, tanto nas situações de pedido de demissão quanto nas iniciativas do empregador.

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Por isto, o trabalhador deve prestar atenção no processo de rescisão, e acompanhar o procedimento para evitar uma futura dor de cabeça. A legislação trabalhista protege o trabalhador, mas podem acontecer percalços que atrapalham o acesso aos direitos no momento da saída do emprego.

Erros em documentação podem ocorrer especialmente quando o contrato de trabalho tem menos de um ano. Nestas situações, as empresas ou seus setores de contabilidade podem realizar por conta própria o processo de rescisão.

“Nestes casos o trabalhador pode ficar à mercê de irregularidades. Quando há inconsistência nos dados da documentação, a contabilidade não consegue gerar a chave (uma espécie de senha para o sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal) para sacar o FGTS. Isto pode acontecer com qualquer dado errado. A empresa tem que regularizar estas informações junto à Caixa”, comenta Marileide de Melo Nonato, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Nos contratos com mais de um ano de duração, a rescisão obrigatoriamente é conduzida pela assistência à homologação. Este assistente pode ser o sindicato da categoria do empregado ou o próprio MTE.

A partir das informações repassadas pela empresa, o assistente de homologação toma todas as precauções para que o processo transcorra da maneira correta. “O assistente deve observar possíveis irregularidades no termo da rescisão. Ele pode fazer ressalvas na declaração de retificação do termo rescisório e a empresa é obrigada a regularizar”, explica Marileide.

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O advogado Hélio Gomes Coelho Junior, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), conta que pode ser estabelecido em convenções coletivas este mesmo procedimento para os contratos com menos de um ano de duração.

“Ainda que a lei não determine assistência para empregados com menos de um ano, os sindicatos podem inserir uma cláusula que estenda tal garantia em convenções coletivas”, comenta. De acordo com ele, é possível acessar no site do MTE todas as convenções e acordos coletivos em todo o País.

A chefe da Seção de Inspeção do Trabalho lembra que é preciso também ficar atento ao aviso prévio nas rescisões de contratos por prazos indeterminados. Marileide esclarece que a comunicação, das duas partes, deve acontecer por escrito. A concessão do aviso prévio não pode ser feito nos períodos de garantia de emprego ou de férias. Segundo ela, é comum as empresas ligarem no meio das férias para o funcionário e avisar que ele está demitido.

Ocorrem muitos casos de não pagamento por parte de empresa

O advogado Hélio Gomes Coelho Junior, professor de Direito do Trabalho da PUCPR, ressalta que não são incomuns os casos de não pagamento dos valores de rescisão de contratos por parte das empresas.

Existe um prazo legal para o pagamento conforme cada tipo de demissão e se houve cumprimento ou não de aviso prévio. Se a empresa não quita no prazo determinado por lei, passa a dever multa equivalente a uma remuneração do ex-funcionários.

Caso a situação pare na Justiça, a empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias devidas em primeira audiência, “sob pena de pagá-las com acréscimo de 50% mais correção”.

Os sindicatos dos trabalhadores podem ainda incluir nas negociações coletivas cláusulas que punam o atraso injustificado do pagamento. “Como regra, os trabalhadores recebem seus averes como deseja a lei. Mas não são incomuns casos de seu não pagamento por variadas razões”, esclarece Coelho Junior.

Entre os motivos para não liquidar a dívida com o trabalhador estão dificuldades finan,ceiras da empresa, situações de grande conflito entre as duas partes e até mesmo estratégias desenvolvidas pelo empregador.

“Existe uma boa quantidade de regras de proteção do trabalhador, mas a Justiça do Trabalho, principalmente em grandes centros urbanos, não tem a celeridade na tramitação das ações trabalhistas, não sendo incomum a marcação da primeira audiência para seis, sete meses. Isto leva o trabalhador a sacrificar créditos líquidos”, afirma o advogado.