A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 19, relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que derrubou emendas da Câmara dos Deputados que possibilitariam o retorno de indicações políticas para comando das estatais. Anastasia manteve o texto atual da Lei das estatais, com a vedação às indicações políticas. A matéria deve passar ainda pela Comissão de Fiscalização e, só depois será apreciada pelo plenário do Senado.
A vedação começou em 2016, ano em que foi aprovada a Lei das Estatais, que proíbe nomeações para esses cargos de pessoas que tenham atuado nos três anos anteriores em partidos políticos ou em trabalho vinculado a campanhas eleitorais. A medida foi incluída no texto da Lei Geral das Agências Reguladoras.
O objetivo dessa lei é garantir autonomia às autarquias, dar mais transparência à regulação e estabelecer medidas para evitar interferência no trabalho dos órgãos reguladores. Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.
Caso o texto fosse mantido como veio da Câmara, parentes de ministros, de dirigentes partidários ou de legisladores poderiam participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos 36 meses anteriores à nomeação.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo mostraram que havia, nos bastidores, negociações para manter a modificação feita pelos deputados, o que faria com que caísse o veto à ocupação desses cargos por parte de políticos.
Após ter anunciado o apoio ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, o PR, por exemplo, tenta emplacar o deputado Milton Monti (SP) – que não foi reeleito – em uma das vice-presidências da Caixa.
O relatório de Anastasia também prevê novo marco para agências reguladoras impondo algumas regras semelhantes às da Lei das Estatais para indicação de agentes diretores.