A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 13, o relatório do deputado Fernando Francischini (SDD-PR) sobre a Medida Provisória 633. A MP segue agora para votação no plenário da Câmara, o que deve ocorrer na próxima semana. A pedido do governo, o relator incluiu no texto a autorização para que o Tesouro faça um novo aporte no BNDES de até R$ 30 bilhões. Também ampliou em R$ 80 bilhões o valor do subsídio do Tesouro nessas linhas do BNDES. Essas operações precisam ser contratadas até o final do ano.
A MP também estabelece que o BNDES só pode emprestar com taxas de juros subsidiadas para financiar projetos realizados em território nacional e para produção de bens destinados à exportação. O banco poderá financiar serviços no exterior desde que com autorização prévia do Ministério da Fazenda, que terá que avaliar se o projeto é de interesse nacional.
A MP também obriga o BNDES a prestar contas ao Congresso. A instituição terá que encaminhar aos parlamentares trimestralmente um relatório por financiamentos realizados ao setor produtivo, com a localização do empreendimento e o impacto econômico dos projetos, resguardado o sigilo bancário. Ainda assim, mesmo quando houver sigilo bancário, o BNDES deve enviar ao parlamento um extrato mínimo da operação de crédito.
Seguro habitacional
A MP também transfere das seguradoras para a Caixa Econômica Federal a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e permite a realização de acordos com os mutuários. Segundo o texto da MP, as ações que tramitam na Justiça Estadual serão transferidas para a Justiça Federal. O Tesouro e a Caixa tentam há anos trazer as ações judiciais nos Estados para a instância federal. Com a aprovação da MP, a Caixa espera reduzir o valor dos passivos por meio de acordo com os mutuários. Também esperam inibir o movimento orquestrado de escritórios de advocacia que cobram em ações coletivas garantias do extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional. O governo e as seguradoras consideram fundamental a mudança da instância judicial porque há suspeita de fraude na justiça de alguns Estados.
A MP 633 é mais uma tentativa do governo de frear uma avalanche de ações em vários Estados, envolvendo 350 mil pessoas, contra o SFH. O prejuízo pode atingir R$ 18 bilhões, segundo cálculos preliminares do governo e das seguradoras. O governo espera uma economia de R$ 13 bilhões se a MP for aprovada. O seguro habitacional foi instituído para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional. Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, estas seguradoras apenas intermediavam a operação. Elas recolhiam os seguros e repassavam os recursos para o FCVS.
Quando ocorria sinistro, a seguradora pagava o mutuário e pedia ressarcimento ao fundo, que é gerido pela Caixa. Por serem financiamentos habitacionais para população com faixa de renda menor, a União ficou com o risco para evitar que o preço do seguro fosse muito elevado. Este modelo vigorou entre 1989 e 2009, quando este tipo de seguro foi extinto pela Medida Provisória 478. O seguro, segundo o governo, acaba sendo liberado para pessoas que nunca tiveram a cobertura porque as ações são coletivas. Os advogados vêm conseguindo sentenças milionárias que superam em muito o valor do próprio imóvel. Isso acontece também porque o cálculo de multas diárias é exagerado e desproporcional ao prejuízo alegado. Ao final do processo, se transforma em valores que não condizem com o preço de mercado dos imóveis.
Etanol
O deputado Fernando Francischini também incluiu na MP emenda que autoriza a União a conceder subsídios às unidades industriais produtoras de etanol do Nordeste. A subvenção vale para a produção da safra de 2012/2013. O subsídio será concedido diretamente às unidades industriais, ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária. Esta subvenção pode ser estendida às unidades industriais, ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído de outras regiões do País cujas safras sofrerem adversidades climáticas com reflexos negativos no emprego e renda, desde que previsto na Lei Orçamentária. Os beneficiários da medida ficam dispensados da comprovação de regularidade fiscal. Ficará reduzida a zero a alíquota da Cofins e do PIS incidentes somente sobre os valores efetivamente recebidos a título da subvenção.