A comissão mista que analisa a Medida Provisória 633 deve votar na tarde desta terça-feira o relatório apresentado na semana passada pelo deputado Fernando Francischini (SDD-PR). A MP transfere das seguradoras para a Caixa Econômica Federal a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A pedido do governo, o relator incluiu uma emenda ao texto da MP para permitir também que a Caixa faça acordos com os mutuários para encerrar mais rapidamente os processos que cobram garantias do extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Se aprovada, a Medida Provisória garantirá a transferência de todas as ações que tramitam atualmente na Justiça dos Estados para a Justiça Federal no ponto em que se encontram. O governo e as seguradoras consideram fundamental a mudança da instância judicial porque há suspeita de fraude na Justiça estadual.
O envio da MP 633 é mais uma tentativa do governo de frear uma avalanche de ações em vários Estados, envolvendo 350 mil pessoas, contra o SFH. O prejuízo pode atingir R$ 18 bilhões, segundo cálculos preliminares do governo e das seguradoras. O governo espera uma economia de R$ 13 bilhões se a MP for aprovada. Isso porque, ao permitir acordo com o mutuário pela Caixa, as próprias seguradoras poderão reformar ou reconstruir os imóveis com problemas na construção. Atualmente, o valor fixado pela Justiça é pago em espécie, sem exigir garantias do mutuário de que os recursos serão usados na recuperação do imóvel. Alguns prédios, como em Pernambuco, estão condenados e precisam ser reconstruídos.
Além disso, com o acordo, o governo espera reduzir os honorários dos advogados e eliminar as multas que chegam em quase todos os casos ao valor principal da ação. Governo e seguradoras esperam que a aprovação da MP possa desestimular a ação orquestrada de alguns escritórios de advocacia. São 38 mil ações que cobram garantias do extinto seguro habitacional do SHF.
O governo suspeita de que haja um movimento dos escritórios de advocacia que fazem mutirões em conjuntos habitacionais construídos a partir de 1964, como da antiga Cohab, para conseguir a adesão dos mutuários. Os advogados prometem custo zero com os processos e a cobrança dos honorários apenas ao final do julgamento. As atuações orquestradas dos advogados em parceria com a Justiça estadual foram identificadas em oito Estados.
O seguro, que deveria ser utilizado para cobrir casos de morte e invalidez do mutuário ou danos físicos e climáticos dos imóveis que ainda estão sendo financiados, acaba sendo liberado para pessoas que nunca tiveram a cobertura porque as ações são coletivas. Os advogados vêm conseguindo sentenças milionárias que superam em muito o valor do próprio imóvel. Isso ocorre também porque o cálculo de multas diárias é exagerado e desproporcional ao prejuízo alegado. Ao final do processo, se transforma em valores que não condizem com o preço de mercado dos imóveis.
O seguro habitacional foi instituído para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional. Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, essas seguradoras apenas intermediavam a operação. Elas recolhiam os seguros e repassavam os recursos para o FCVS. Quando ocorria sinistro, a seguradora pagava o mutuário e pedia ressarcimento ao fundo, que é gerido pela Caixa.
Por serem financiamentos habitacionais para população com faixa de renda menor, a União ficou com o risco para evitar que o preço do seguro fosse muito elevado. Esse modelo vigorou entre 1989 e 2009, quando esse tipo de seguro foi extinto pela Medida Provisória 478.
Essa MP também transferia a defesa para a Caixa, mas acabou não sendo votada e perdeu a eficácia. O banco, então, passou a fazer um acompanhamento das ações com base nas informações repassadas pelas seguradoras. No final de 2010, o governo editou nova Medida Provisória – a 513 -, mas continuaram as dúvidas sobre a defesa.