Em um cenário de restrição orçamentária para a União, a comissão especial da Câmara que analisa a proposta de mudanças na Lei Kandir aprovou na tarde desta terça-feira, 21, o parecer do deputado federal José Priante (PMDB-PA) sobre a matéria. Pelo relatório, que é um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 221 e a 12 outras propostas sobre o mesmo assunto, é estabelecido um cronograma para o governo federal compensar os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A proposta, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem potencial explosivo para a União, já que prevê o pagamento de valores bilionários a partir de 2019.

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Tendo como referência cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o relatório indica que as perdas dos Estados com a Lei Kandir somam R$ 39,00 bilhões a cada ano.

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Pelo texto aprovado na comissão especial, é estabelecido cronograma de pagamento de R$ 19,50 bilhões em compensações em 2019 (50% do total da compensação), R$ 29,25 bilhões em 2020 (75%) e R$ 39,00 bilhões a partir de 2021 (100%). O valor de referência – R$ 39,00 bilhões – será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, 20% dos recursos repassados serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos montantes distribuídos aos Estados, 25% irão para os municípios.

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A distribuição dos recursos entre os Estados vai obedecer a três critérios: 40% são referentes a um rateio fixo, conforme coeficiente para cada Estado; 30% são de rateio variável, com base em coeficientes definidos pela média móvel do volume de exportações de produtos nos últimos cinco anos; 30% são para rateio variável, com coeficientes definidos com base na relação entre exportações e importações de cada Estado nos últimos cinco anos.

Não bastassem os pagamentos programados para ocorrer anualmente, foi estabelecido no substitutivo que a compensação das perdas passadas dos Estados com a Lei Kandir – cujos valores podem chegar a R$ 700 bilhões – ocorrerá a partir de 2019. Essa compensação diz respeito às perdas de arrecadação de ICMS ocorridas entre 1996 e 2019, sendo que os valores exatos serão calculados pelo Confaz. A União terá 30 anos para promover os pagamentos destes valores em atraso.

A proposta aprovada na comissão também traz emenda que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que novas despesas sejam aprovadas sem que haja previsão sobre de onde virão as receitas. Se a proposta passar, este impedimento será afastado.

Com a aprovação do relatório, a proposta vai agora para o plenário da Câmara e, depois, ao Senado. A expectativa, no entanto, é de uma tramitação complicada, já que o governo vem se posicionado contra o surgimento de novas despesas, em função das dificuldades orçamentárias da União.

Estados

O estabelecimento de regras para compensação de Estados pela isenção de ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados tornou-se mais urgente em função do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão de novembro do ano passado, o tribunal determinou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional estabeleça as regras. Este prazo vence agora. Se as regras não forem aprovadas, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor do montante total a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal.

A questão remonta à Lei Kandir, de 1996, que traz as isenções para estimular exportações. Na época, foi acordado que as perdas de arrecadação dos Estados com as isenções seriam compensadas pela União. No entanto, a dinâmica de compensações nunca foi regulamentada – o que tenta-se fazer agora, em momento de restrição orçamentária do governo federal, mas também dos Estados e municípios.

Estados como Pará e Minas Gerais são alguns dos principais interessados na matéria, justamente por terem a pauta de exportação bastante ligada a produtos primários.