A comissão mista do Congresso aprovou, nesta terça-feira, 5, a medida provisória que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue para votação no plenário da Câmara e depois, no Senado. A MP precisa ser analisada pelo Congresso até o próximo dia 20 para virar lei.

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O relatório aprovado aumenta o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo, em julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reduziu a taxa de administração do FGTS de 1% para 0,5% e, em troca, manteve o monopólio da Caixa na operação dos recursos do fundo.

O relatório também acaba com a multa adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa.

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O relator apresentou nesta terça-feira uma nova versão do parecer após acordo com parlamentares. O relatório tira o poder do ministro da Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e retornam ao fundo. A atribuição ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).

Atualmente, o saldo do fundo no banco totaliza R$ 284 bilhões. Conforme antecipou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o novo parecer coloca um teto na fatia de recursos que pode voltar ao caixa do Tesouro.

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Pelo texto, a devolução ficará limitada ao valor suficiente para o custeio das funções do FAT: seguro-desemprego, do pagamento do abono salarial e do financiamento de programas de educação profissional e tecnológica.

A MP havia acabado com o teto de devolução. O senador José Serra (PSDB-SP) pediu a recolocação do limite argumentando que o poder ilimitado abriria margem para o governo fazer contabilidade criativa – manobra forçando a expansão do déficit.

Subsídio

Outra alteração em relação ao relatório inicial apresentado na semana passada aumenta o limite dos recursos do FGTS que podem subsidiar programas sociais de habitação. O relator havia estabelecido que apenas um terço do lucro do fundo a partir de 2020 fosse destinado para esse fim. A medida gerou reação da construção civil.

O relator aumentou o porcentual para 40% em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023. De acordo com o deputado, essa transição garante subsídios para empreendimentos que já estão em construção no País.