A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei complementar que retira a receita das padarias proveniente da venda de pães da base de cálculo do Simples Nacional. A proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tem o objetivo de baratear o preço do produto ao fazer uma desoneração tributária na comercialização de pães e congêneres feitos à base de farináceos para a imensa maioria das padarias e estabelecimentos similares do País, abrangidos pelo Simples. O texto segue para o plenário do Senado e, se aprovado, ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados.
A principal mudança feita pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), foi incluir a alíquota simbólica de 0,5% de contribuição previdenciária patronal (0,4%) e de ICMS (0,1%) sobre as operações. A inclusão do porcentual é necessária porque, pela Constituição, a União é proibida de conceder isenção de tributo estadual.
“Tendo em vista que a maioria absoluta das panificadoras é ou pode ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em tese, a desoneração do produto seria quase completa, beneficiando toda a população, sobretudo a mais pobre, dado o peso representado pelo item alimentação nas suas despesas”, disse Cyro Miranda em seu parecer.