Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal.

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Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de dezembro. O repasse do benefício atualmente é feito pelo INSS, mas o Congresso Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia.

Além de simplificar o processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os investimentos em 2020.

A mudança foi incluída no texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista com apenas um voto contrário. Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que já ocorre com o salário-maternidade.

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O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudança poderia sobrecarregar as empresas, que não teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, porém, que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, ou seja, seus funcionários continuariam a ter o auxílio pago pelo INSS.

Mudança

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Hoje as empresas pagam o salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso, o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.

A proposta do relator é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas também ficariam responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.

Segundo Rodolfo, muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício.

Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas. A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos.

Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual.

“A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, disse o relator ao antecipar as medidas ao Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um “delay” até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.

Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.

A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.