Comissão adia para dia 13 votação de relatório da MP 633

A votação da Medida Provisória 633 na comissão mista que analisa o texto foi adiada desta terça-feira, 06, para a próxima terça, 13. O presidente da Comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que será necessária uma mudança na redação do relatório apresentado pelo relator, deputado Fernando Francischini (SD-PR). A MP transfere das seguradoras para a Caixa Econômica Federal a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e permite a realização de acordos com os mutuários.

Jucá explicou que será preciso deixar claro no texto o que acontece com os depósitos judiciais feitos nos Estados. Se a MP for aprovada, as ações que tramitam na Justiça Estadual serão transferidas para a Justiça Federal e, por isso, os depósitos teriam que ir para uma conta federal. O senador explicou que os governos estaduais podem estar utilizando parte desses recursos. Assim, o relator deve fazer um texto que permita que parte dos recursos dos depósitos judiciais continuem em contas estaduais.

Francischini disse que essa mudança não será problema porque a Advocacia Geral da União (AGU) informou que o valor dos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo o FCVS é ínfimo, não atingindo nem um ponto porcentual do valor total.

O Tesouro e a Caixa Econômica Federal tentam há anos trazer as ações judiciais nos Estados para a instância federal. Com a aprovação da MP, a Caixa espera reduzir o valor dos passivos por meio de acordo com os mutuários. Também esperam inibir o movimento orquestrado de escritórios de advocacia que cobram em ações coletivas garantias do extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional.

Se aprovada, a medida provisória garantirá a transferência de todas as ações que tramitam atualmente na Justiça dos Estados para a Justiça Federal no ponto em que se encontram. O governo e as seguradoras consideram fundamental a mudança da instância judicial porque há suspeita de fraude na justiça de alguns Estados.

O envio da MP 633 é mais uma tentativa do governo de frear uma avalanche de ações em vários Estados, envolvendo 350 mil pessoas, contra o SFH. O prejuízo pode atingir R$ 18 bilhões, segundo cálculos preliminares do governo e das seguradoras.

O governo espera uma economia de R$ 13 bilhões se a MP for aprovada. Isso porque, ao permitir acordo com o mutuário pela Caixa, as próprias seguradoras poderão reformar ou reconstruir os imóveis com problemas na construção. Atualmente, o valor fixado pela justiça é pago em espécie, sem exigir garantias do mutuário de que os recursos serão usados na recuperação do imóvel. Além disso, com o acordo, o governo espera reduzir os honorários dos advogados e eliminar as multas que chegam em quase todos os casos ao valor principal da ação.

O advogado Manoel Bruno disse que a medida provisória é “um cala boca nos magistrados estaduais”. Ele argumenta que a transferência das ações para a instância federal deve atrasar o julgamento dos processos porque a Caixa deve contestar provas já apresentadas no processo. “Não podemos admitir que zere o jogo”, disse. Bruno afirma também que é falsa a alegação do governo de que os recursos pagos nas ações são públicos. Segundo ele, o dinheiro sai de uma reserva técnica privada das seguradoras. “Essa é a tese do governo e das seguradoras. Se fosse verdade, porque nunca conseguiram levar as ações para a Justiça Federal?”, argumentou.

Os advogados e mutuários também alegam que a Justiça Federal não tem capacidade para receber as ações. São 38 mil ações que cobram garantias do extinto seguro habitacional do SHF. O relator afirma que elas representam apenas 5% de todos os processos judiciais que envolvem mutuários.

Histórico

O seguro habitacional foi instituído para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional. Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, estas seguradoras apenas intermediavam a operação. Elas recolhiam os seguros e repassavam os recursos para o FCVS. Quando ocorria sinistro, a seguradora pagava o mutuário e pedia ressarcimento ao fundo, que é gerido pela Caixa. Por serem financiamentos habitacionais para população com faixa de renda menor, a União ficou com o risco para evitar que o preço do seguro fosse muito elevado.

Este modelo vigorou entre 1989 e 2009, quando este tipo de seguro foi extinto pela Medida Provisória 478. O seguro, segundo o governo, acaba sendo liberado para pessoas que nunca tiveram a cobertura porque as ações são coletivas. Os advogados vêm conseguindo sentenças milionárias que superam em muito o valor do próprio imóvel. Isso acontece também porque o cálculo de multas diárias é exagerado e desproporcional ao prejuízo alegado. Ao final do processo, se transforma em valores que não condizem com o preço de mercado dos imóveis.

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