O governador Roberto Requião sancionou a Lei n.º 14.430 que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para a aceitação de cheques como forma de pagamento. A proposta foi do deputado estadual Vanderlei Iensen.
O não-cumprimento da lei acarreta algumas penalidades, que vão desde uma advertência, passando pelo pagamento de uma multa no valor de 10 salários mínimos, que pode ter seu valor dobrado nos casos de reincidência, chegando finalmente à suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
Para a Associação Comercial do Paraná (ACP), trata-se de uma lei inconstitucional. “O governo do Estado não tem competência para legislar sobre direito comercial. Segundo a Constituição Federal de 1988, apenas a União tem competência para legislar sobre esta matéria”, afirma o advogado Marcelo Teixeira, do escritório Cleverson Marinho Teixeira, que presta serviços e consultorias jurídicas à ACP.
Conforme nota divulgada pelo escritório em março último, quando o projeto de lei ainda estava em tramitação, “o cheque é um título de crédito, e a legislação brasileira não obriga ninguém a recebê-lo como forma de pagamento. A regra legal, aliás, é o pagamento em moeda corrente, o que não reveste a recusa de ilegalidade”. A nota informa ainda que “a referida exigência não tem o intuito de selecionar os clientes, nem discriminá-los, mas tem, justamente, a finalidade de assegurar os direitos dos comerciantes de conceder ou não crédito, em virtude do elevado índice de emissão de cheques sem provisão de fundos”.
De acordo com o advogado Marcelo Teixeira, a ACP deve esperar até verificar quais medidas devem ser tomadas. “Ficará a critério de cada empresário seguir ou não a determinação do governo. Se decidir em não seguir, terá que tomar medidas cabíveis”, disse. Segundo ele, o momento é de cautela.