Brasília (AE) – O comércio não será mais obrigado a colar etiquetas com preço em cada produto vendido. De acordo com a Lei 10.962, sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o comerciante, nos casos de utilização do código referencial ou de barras, poderá expor o preço nas gôndolas “de forma clara e legível, junto aos itens expostos”. As etiquetas fixadas diretamente nos produtos continuam permitidas. Se o comerciante não tiver como colocar os preços nas prateleiras, poderá também fazê-lo por meio de cartazes com “relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos”.
A lei, que tramitava no Congresso desde 2001, determina ainda que, nos estabelecimentos que utilizem código de barras, “deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso”. A regulamentação da lei, que ainda será feita pelo Ministério da Justiça, definirá a quantidade de máquinas de leitura ótica necessárias por tamanho de estabelecimento.
Como está determinado no Código de Defesa do Consumidor, no caso de divergência para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, “o consumidor pagará o menor dentre eles”.
A lei foi sancionada com um veto. Seguindo orientação do Ministério da Justiça, o presidente retirou do texto o artigo que definia multas de R$ 50 a R$ 250 no caso de reincidência por infração. “A multa, vale dizer, foi prefixada em valor tão baixo que pode ensejar até vantagem para o estabelecimento comercial em desrespeitar o direito do consumidor, a depender de seu porte”, explicou o presidente, nas razões do veto.
Ele citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que faz referência à multa de R$ 100.000 por dia, imposta a uma grande rede de supermercados que teve uma infração similar. O presidente lembra que o Código de Defesa do Consumidor tem penalidades para infrações contra o consumidor.