Começa prestação de contas com o Leão

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes, ontem, a partir das 14h, o programa para preenchimento das declarações de renda do ano-base 2005. A partir daquele horário, também, começou a receber as declarações do ano passado. O contribuinte tem prazo, agora, até o dia 28 de abril às 20h, para fazer a entrega via internet. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou ontem que a Receita Federal espera receber 22 milhões de declarações neste ano.

Com o reajuste da tabela do imposto em 10%, está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968 em 2005. Está ainda obrigado quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil e quem possuía patrimônio de R$ 80 mil ou mais até o dia 31 de dezembro de 2005.

Segundo adir, a novidade deste ano é o programa de declaração, que permitirá informar o número do recibo da declaração anterior. Adir acredita que isso evitará que terceiros, ?de má-fé, façam entregas da declaração de outra pessoa?, criando constrangimentos no ato da entrega da declaração correta.

?Podia até encontrar uma mensagem dizendo que sua declaração já foi entregue, que já está na base da Receita. Agora, ele não terá este tipo de problema, porque a declaração com o número do recibo sobrepõe a entrega sem essa informação?, afirmou.

Para efetuar a declaração, o contribuinte poderá baixar o programa da Receita pela internet, entregar em disquete no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, ou em formulários, nos Correios. Para contribuintes que tinham patrimônio de até R$ 20 mil em 31 de dezembro de 2005, com uma única fonte de rendimentos, a declaração pode ser feita diretamente na página.

É possível deduzir no Imposto de Renda consultas e despesas hospitalares e abater gastos com o ensino regular, médio e superior até o limite de R$ 2.198. O prazo previsto para o primeiro lote de restituição é a partir de 16 de junho. Em 2005, aproximadamente 7,5 milhões de pessoas receberam restituição. Quem passar do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido até o máximo de 20%.

Simplificada ou completa?

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita em formulário simplificado ou completo. Como o próprio nome sugere, a declaração completa é mais detalhada e exige mais informações, uma vez que permite ao contribuinte se beneficiar de todas as deduções legais; desde que comprovadas.

A declaração simplificada é mais resumida e o declarante pode usar o desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 10.340,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa e não precisa ser comprovado.

Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto quem precisa compensar prejuízos com atividade rural ou com imposto pago no exterior. Nesses casos, a declaração tem que ser feita obrigatoriamente no formulário completo.

A correção da tabela em 10% elevou o teto anterior de R$ 12.696,00 de rendimentos (no ano-base 2004) para R$ 13.968,00 (ano-base 2005) e corrigiu o desconto simplificado de R$ 9.400,00 para R$ 10.340,00. As deduções por dependente também aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00 e as despesas de instrução passaram de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00.

Venda de imóveis

Quem vendeu ou comprou imóvel no ano passado deve ficar atento, porque há duas versões para a apuração de ganhos de capital. Uma versão que já existia – vale para a alienação de bens feita até 15 de junho. A outra versão, criada para atender a mudanças provocadas pela Lei 11.196/05, conhecida como MP do Bem, vale para venda de imóveis e outros bens efetuada depois de 15 de junho.

Excesso de usuários congestiona página da Receita

Brasília (ABr) – A página da internet da Receita Federal ficou congestionada, ontem, primeiro dia em que o programa para fazer a declaração do imposto de renda esteve disponível para o contribuinte. A previsão da Receita é que o site possa sair do ar por algumas horas até amanhã. O recebimento das declarações pela internet se encerra às 20 horas do dia 28 de abril.

Segundo a assessoria de imprensa, não há como prever os piores horários ao longo do dia para acessar o programa ou fazer a declaração on-line, mas o período da madrugada sempre registra menor número de acessos. O tempo para baixar o arquivo varia de acordo com a velocidade de processamento de cada computador. O tamanho do arquivo do programa é de 3.064 Kb.

O congestionamento na página da Receita prejudica quem quer acessar o programa ou aqueles que buscam declarar pelo formulário no próprio site. As declarações podem ser enviadas pela internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, bem como por formulários através dos Correios. Os empregadores já devem ter entregue os comprovantes de rendimento aos funcionários (o prazo terminou no dia 24 de fevereiro).

Mais informações podem ser obtidas através do Receita fone. O número é o 0300-780300. O endereço eletrônico da Receita Federal é www.receita.fazenda.gov.br.

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