Os incentivos oferecidos buscam a quitação do saldo devedor, de maneira que os descontos serão aplicados sobre o total da dívida (vencida e a vencer) desses contratos. Do total do saldo devedor, 62,41% dos contratos estão na faixa de até R$ 10.000, sendo 23,35% de até R$ 1.000. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 12 meses – neste último caso, com descontos variáveis conforme o prazo de amortização escolhido.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e em caso de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato a situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a uma agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência (para atualização dos dados cadastrais). A Caixa não exigirá comprovação de renda.
A iniciativa dos descontos foi possível graças à Medida Provisória nº141, assinada pelo Governo Federal e publicada em dezembro do ano passado, que autorizava a Caixa a renegociar as dívidas do CREDUC com mais flexibilidade e em iguais condições para os contratos adquiridos pela própria Caixa (84% do total) e aqueles que ainda estavam em poder do MEC (16%). Importante lembrar que a MP não inclui os contratos assinados a partir de 1999, no âmbito do FIES.
O CREDUC já financiou, desde seu lançamento em 1975, mais de um milhão de estudantes. Hoje, existem 199.212 contratos ativos, com um valor total na carteira de R$ 2,1 bilhões. Do total de contratos ativos, 163.870 estão inadimplentes (84,24% do total de contratos em fase de amortização) – o equivalente a um montante de mais de R$ 1,5 bilhão.
Dados importantes
· O CREDUC foi criado pelo Governo Federal, em 1975, institucionalizado pela Lei 8.436, de 25 de junho de 1992, com a finalidade de atender ao estudante carente no custeio do primeiro curso de graduação em Instituição de Ensino Superior não gratuita.· Em 1997 foram suspensas as contratações do Programa de Crédito Educativo e, por meio da Medida Provisória 1.827, foi criado o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES, com o mesmo objetivo, contemplando, porém, condições de contratação e formas de pagamento diferenciadas do PCE.
· Cursos mais financiados pelo CREDUC: Direito, Pedagogia, Ciências Contábeis, Letras e Administração (nesta ordem)
· Descontos para pagamento a vista :
– Adimplentes: 90% sobre a dívida atual;
– Inadimplentes: 80% sobre a dívida atual;
– Contratos em prazo de Carência: 80% sobre a dívida atual
– Contratos em Utilização: 80% sobre a dívida atual, condicionado à renúncia de novos aditamentos.
· Documentos necessários: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de residência.
· No caso de parcelamento da dívida:
caso o contrato original possua fiador, será necessária a atualização dos dados do fiador e cônjuge, bem como a assinatura no acordo de parcelamento.
· Total de contratos ativos: 199.212; valor R$ 2,119 bilhões
· Em fase de Amortização: 194.520, no valor de R$ 1,864 bilhão
· Inadimplentes: 163.870 (84,24%)*, no valor de R$ 1,583 bilhão (84,91%)*
* Calculado sobre os contratos em Fase de Amortização
· Região com maior número de contratos: Sudeste (92.050)
· Região com maior número de inadimplentes: Sudeste (73.177)
· Estado com maior número de inadimplentes: Rio Grande do Sul (17,52%)