Começa acerto de contas com o Leão

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. No Paraná, a Receita Federal espera receber aproximadamente 1,480 milhão declarações de imposto de renda entre amanhã e o dia 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. O número é 7% superior ao de 2005, quando cerca de 1,3 milhão contribuintes fizeram a declaração. Em todo o País, cerca de 22 milhões de contribuintes devem acertar as contas da tributação de renda.

De acordo com a supervisora do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal no Paraná e Santa Catarina, Cláudia Regina Thomaz, assim que se abre o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é grande o número de acessos ao site da Receita. ?A concentração ocorre logo nos primeiros dias e depois só nas duas últimas semanas antes de terminar o prazo?, comentou.

Segundo a supervisora, é importante que o contribuinte preste atenção em algumas situações para evitar cair em ?malha fina.? Um exemplo é a divergência entre o que o contribuinte e a fonte pagadora declaram. ?Às vezes, nem é culpa do contribuinte. Mas se estas informações não baterem, o risco de cair em ?malha? é grande?, alertou. Também a declaração de despesas médicas e odontológicas pode resultar em problemas, caso as informações do contribuinte e do profissional liberal não coincidam.

A supervisora lembrou ainda que o contribuinte pode informar em sua declaração o CPF de algum dependente. ?Mas se esse dependente tiver rendimento, isso tem que ser informado também. Se esta informação for omitida, pode cair na ?malha??, alertou. No fim do ano passado, segundo Cláudia, havia cerca de 60 mil paranaenses na ?malha fina?. ?É um número muito dinâmico. A pessoa pode entrar no sistema, ver o motivo, fazer a retificação e sair da ?malha?, afirmou. Segundo ela, o número é considerado normal pela Receita Federal, mas a expectativa é que haja uma quantia cada vez menor de contribuintes nessa condição.

A partir das 14h

A partir de amanhã, os contribuintes podem acessar o programa de computador para enviar a declaração do Imposto de Renda 2006 pela internet. O documento pode ser enviado a partir das 14h pela rede mundial de computadores, entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências dos Correios.

As declarações simplicadas, que utilizam o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, podem ser feitas na página eletrônica da Receita (www.receita.gov.br). Para os contribuintes que moram no exterior, as alternativas são os formulários ou disquetes para entregar nos postos do Ministério das Relações Exteriores pelo mundo.

São obrigadas a declarar as pessoas que receberam, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Quem tem patrimônio de R$ 80.000,00 ou mais também é obrigado a declarar.

Uma das principais novidades da versão 2006 do programa de computador é a introdução de um campo para que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Essa foi a fórmula encontrada pela Receita Federal para evitar que pessoas, por algum motivo – erro ou mesmo má-fé – enviem a declaração de terceiros.

Outra novidade é que a cópia de segurança poderá ser feita, além do disquete, por meio de um pen drive um compartimento externo ao computador com maior capacidade de armazenamento. O contribuinte também poderá imprimir o comprovante da declaração salvo no disquete ou no pen drive.

Simplificada ou completa

As declarações de Imposto de Renda podem ser feitas em formulários simplificados ou completos. Como o próprio nome sugere, a declaração completa é mais detalhada e exige mais informações, uma vez que permite ao contribuinte se beneficiar de todas as deduções legais, desde que comprovadas.

A declaração simplificada é mais resumida, e o declarante pode usar o desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 10.340,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa e não precisa ser comprovado.

Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto quem precisa compensar prejuízos com atividade rural ou com imposto pago no exterior. Nesses casos, a declaração tem que ser feita obrigatoriamente no formulário completo.

Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 10%. A medida elevou o teto anterior de R$ 12.696,00 de rendimentos (no ano-base 2004) para R$ 13.968,00 (ano-base 2005) e corrigiu o desconto simplificado de R$ 9.400,00 para R$ 10.340,00. As deduções por dependente também aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00 e as despesas de instrução passaram de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00. (Lyrian Saiki e agências) 

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