Os combustíveis pressionaram, e a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) ficou em 0,75% na Grande Curitiba em março: o maior índice entre as 11 regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em nível nacional, a inflação ficou em 0,41%, pouco abaixo da taxa de 0,46% apurada em fevereiro.
O IPCA-15 pode ser visto como uma prévia de inflação do IPCA, índice oficial utilizado pelo Banco Central para cumprir o regime de metas de inflação. O IPCA de março será divulgado no dia 11 de abril. O período de coleta de preços para o IPCA-15 vai do dia 15 do mês anterior até o dia 15 do mês de referência. Já o IPCA mede a variação de preços entre o dia 1.º e o dia 30 do mês.
Na Grande Curitiba, os preços dos combustíveis tiveram alta de 6,56% – bem acima da média nacional, que ficou praticamente estável (0,82%). A gasolina foi o item que mais subiu (6,79%); em seguida, aparece o álcool combustível, com aumento de 4,96%. Na média do País, a alta foi de 1% para a gasolina e, no caso do álcool, houve queda de 0,64%. O gás de cozinha, segundo o IBGE, também ficou mais caro na Grande Curitiba: aumento de 1,85% contra a estabilidade de preço em nível nacional.
Além dos combustíveis, o grupo transporte também pressionou a inflação, com alta de 2,15%, puxada pelo transporte escolar, com aumento de 3,75%. Na média do País, o transporte subiu 0,39%. Também o grupo alimentação e bebidas contribuiu para elevar a inflação em março – por conta, principalmente, de produtos como o tomate (alta de 19,57%), cebola (24,74%), cenoura (25,79%), couve-flor (25,62%) e repolho (21,20%). Outros grupos que ajudaram a pressionar a inflação na Grande Curitiba foram habitação (alta de 0,54%), com destaque para o aluguel residencial (1,03%), além de saúde e cuidados pessoais (0,20%). Na ponta contrária, apresentaram deflação os grupos artigos de residência (-0,37%), vestuário (-0,49%), comunicação (-0,13%) e cursos diversos (-0,19%).
País
Em nível nacional, as mensalidades escolares, que haviam exercido forte pressão sobre a taxa de fevereiro, cederam lugar aos alimentos, com concentração de aumento em produtos importantes na despesa das famílias. Cenoura (35,45%), cebola (24,35%), tomate (22,05%), ovos (9,19%), farinha de mandioca (6,08%), frango (6,05%), café (5,28%), frutas (4,58%), batata-inglesa (4,46%) e hortaliças (3,91%) ficaram mais caros para o consumidor. Com isso, a alta do grupo alimentação e bebidas atingiu 1,21%, com contribuição de 0,25 ponto percentual no IPCA-15 do mês, ou seja, os alimentos foram responsáveis por, aproximadamente, 60% do índice.
Dentre os índices regionais, os maiores resultados ficaram com Goiânia (0,74%) e Curitiba (0,75%), enquanto o menor foi registrado em São Paulo (0,24%).
O IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. A pesquisa do IBGE é feita nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia.
O IPCA-E, que consiste no IPCA-15 acumulado a cada trimestre, registrou alta de 1,40% no primeiro trimestre de 2007. Em 12 meses, a inflação acumulada pelo IPCA-15 é de 2,95%.
Teto para margem de lucro dos postos continua valendo
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba lembrou ontem que a liminar obtida em 2005 pelo Ministério Público (MP) do Paraná para coibir os aumentos abusivos de combustíveis na capital continua em vigor. Pela liminar, a margem de lucro na venda de gasolina e álcool na cidade não pode ultrapassar o percentual de 11% e 30%, respectivamente, sobre o preço de aquisição dos produtos. Os postos que adotarem valores superiores a estes percentuais podem receber multa diária de R$ 10 mil. O Ministério Público oficiará o Procon-PR na segunda-feira para garantir a fiscalização do cumprimento da decisão.
?A situação do passado permanece até hoje. O consumidor nunca sabe qual preço ele vai encontrar na bomba de combustível?, comentou o promotor de justiça João Henrique Vilela da Silveira, responsável pela Promotoria do Consumidor. Segundo ele, a comunidade não chegou a tomar conhecimento da liminar pois, à época da decisão do TJ-PR, um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outra questão referente a combustíveis obrigou a suspensão dos efeitos da medida, com a paralisação de todas as ações em trâmite que tratavam da matéria.
?Definido esse outro caso frente ao STJ, a nossa liminar voltou a entrar em vigor, até que seja apreciado o mérito da ação, que agora tem prosseguimento?, afirmou. A ação civil pública do MP-PR que trata do combate aos aumentos irregulares de preços dos combustíveis foi ajuizada em 2004 e tramita perante a 2.ª Vara Cível de Curitiba (ação civil pública n.º 1.016/2004).
Preços
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio da gasolina em Curitiba em fevereiro era R$ 2,45. Já na distribuidora, o preço médio era R$ 2,09, o que daria um lucro de 16,95%. Em janeiro, o lucro dos revendedores, segundo a ANP, era um pouco menor: de 13,40%. Ainda segundo a entidade, o lucro médio dos revendedores de combustíveis em Curitiba foi de 11,55% em 2006, 11,39% em 2005 e 10,84% em 2004.
Já o preço médio do álcool combustível no mês passado era R$ 1,559 nos postos de Curitiba, enquanto na distribuidora, R$ 1,279, o que resultou em lucro de 21,89%, segundo dados da ANP. Em janeiro, o lucro era de 14,89%.
?Alertamos que os postos revendedores que porventura praticarem margem de lucro acima do teto estipulado judicialmente estão sujeitos à aplicação da multa?, disse o promotor. Ele destacou ainda que as empresas que hoje tenham preços abaixo do teto não devem se aproveitar da liminar para aumentar seus preços. ?Não vamos admitir que a liminar seja usada como justificativa para tanto?, afirmou João Henrique.