Pelos dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de 2007 a 2010, as perdas com fraudes eletrônicas (via internet ou cartões de banco ou crédito) se mantêm em R$ 900 milhões por ano.A federação não possui dados discriminando as transações via internet, mas reconhece que elas respondem por boa parte desse montante já que é a modalidade que mais movimenta dinheiro.

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Em 2009, pelos números da Febraban, enquanto as transações com cartão de crédito, segunda colocada no ranking, movimentaram R$ 2,5 bilhões, as operações bancárias via internet somaram R$ 4,5 bilhões, pelas contas de pessoas físicas e, R$ 4,7 bilhões, pelas jurídicas.

É fato consumado que a maneira de se relacionar com o mundo mudou e segue para um caminho sem volta com o advento da internet. A rede está amplamente inserida no cotidiano e, consequentemente, nas transações comerciais.

Nessa relação entre ambientes físicos e virtuais, os problemas da sociedade também se replicam, causando prejuízos financeiros bastante reais às vítimas e movimentando quantias milionárias utilizadas, principalmente, para financiar outras ações criminosas como o tráfico de drogas.

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“Em termos percentuais, verificamos que as estratégias de segurança dos bancos estão sendo muito bem sucedidas na contingência das fraudes, pois somente 0,01% das transações efetuadas são questionadas pelos clientes”, destaca o coordenador da Subcomissão de Prevenção às Fraudes Eletrônicas da Febraban, César Augusto Faustino.

Investimentos

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Para atingir esse nível de segurança, os bancos brasileiros investem, anualmente, mais de R$ 2 bilhões em prevenção. “É 0,01% de problemas registrados, mas para quem sofre o desfalque são 100% de dores de cabeça.

A maioria dos bancos tem por política ressarcir seus clientes sem criar muitos obstáculos, mas a pessoa precisa tomar uma série de providências para prestar conta da ocorrência à polícia”, alerta.

Para ele, os bancos estão cumprindo sua parte, porém, a legislação brasileira não dá conta de atender as demandas criadas a partir da internet. “A Polícia Federal consegue rastrear e enquadrar as quadrilhas especializadas em assaltos virtuais, porém, em muitos casos, eles são soltos dada a dificuldade de tipificar o crime e fazer provas, já que a prova eletrônica não existe, uma vez que, hoje, não há lei exigindo que os provedores guardem registros mínimos de acesso”, contesta Faustino, referindo-se a um dos pontos mais polêmicos do Projeto de Lei n.º 84/99 que, há mais de 10 anos tramita no Congresso, e visa trazer uma legislação específica para os crimes cometidos na área da informática.

De acordo com o PL, os provedores como o Google, por exemplo, deveriam guardar os dados de endereçamento eletrônico da origem (o IP), data e hora de cada acesso pelo prazo de três anos.

“Os opositores da lei, dizem que isso fere o caráter livre da Internet e a privacidade dos usuários. Mas qual a privacidade que se tem hoje, quando nos cadastramos em um provedor e fornecemos muito mais dados que isso, sem saber onde são guardados e como serão usados”, questiona.

Certificação digital pode aumentar segurança

Na visão do presidente da Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações do Paraná (Sucesu-PR), Marcelo Simões, não é só a liberdade na internet e o direito a não ter seus dados expostos que estão em jogo e, sim, a eficiência da lei.

“Da maneira que o projeto está, somos contrários, porque o projeto não foi debatido com as pessoas corretas e, o mais grave, possui artigos arbitrários e que não vão servir para identificar as pessoas que usam de modo equivocado a
rede, pois o IP não levará ao criminoso e sim a uma máquina”, argumenta. “Antes de tudo, o governo e a sociedade precisam promover a massificação da certificação digital que funcionará como um documento de identificação”, orienta o, presidente da Sucesu-PR.

Nesse contexto de desenvolvimento econômico e consequente inclusão digital de mais pessoas menos favorecidas, a Sucesu-PR acredita que passa a ser uma atribuição dos governantes voltar a atenção para a criação de mecanismos que garantam a segurança da rede.

“A certificação digital já é usada por pessoas jurídicas, mas é muito cara para pessoas físicas. Se o governo tomar para si a popularização desse recurso, estará dando um enorme passo para o uso de tecnologia no Brasil”, pontua Simões. (MM)

Para delegado, lei é ampla

Para o delegado da Polícia Civil, Demétrius Gonzaga, que há cinco anos está a frente do Núcleo de Combate aos Cibercrimes, em Curitiba, a lei é bastante ampla.

“Seria exagero dizer que há previsão legal para todas as situações, mas a maioria possui suficiente respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”. Quanto ao trabalho de investigação e apreensão dos criminosos, ele afirma que a ausência de uma legislação específica não compromete o trabalho da polícia. “Temos enquadrado o desvio de dinheiro de contas correntes como furto qualificado, mediante fraude, com destreza. A venda de mercadorias que não são entregues após recebido o dinheiro, enquadramos como estelionato e assim por diante”, elenca.

Espetacularização

Aclamados pelo cinema e por parte da mídia como gênios, os fraudadores de sistemas que invadem sites com a intenção de roubar pessoas, na verdade, não precisam de muito conhecimento para cometer as infrações.

Segundo especialistas em Tecnologia da Informação(TI) da Febraban, 90% dos desvios são realizados por meio do encaminhamento do vírus Trojan, que se instala na máquina quando a pessoa clica em links de emails bem primários contando “causos” sobre eventuais traições ou coisas do gênero.

“Do ponto de vista da tecnologia usada, quem comete esses crimes não detém muita informação, porém, é importante ficar claro que por trás dessas pessoas, há muito bandido perigoso”, denuncia Faustino. (MM)