O retorno da cobrança da CPMF será acompanhado por uma redução proporcional na alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre empréstimos, compras no exterior, câmbio e outras transações. Para não arriscar perder arrecadação, porém, o governo só reduzirá o IOF após a aprovação e entrada em vigor da CPMF e de acordo com o porcentual da contribuição aprovado, de acordo com fontes da equipe econômica ouvidas pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

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Se a alíquota da contribuição de 0,2% proposta pela equipe econômica for aprovada, a redução do IOF será de 0,2 ponto porcentual. Qualquer mudança feita na alíquota do “imposto do cheque” durante a tramitação no Congresso Nacional – para incluir, por exemplo, uma repartição com Estados e municípios – será considerada na alteração do IOF.

Nesta terça-feira, 15, o coordenador de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, disse que a redução na alíquota do imposto ainda está em estudo. “O ministro (da Fazenda) Joaquim Levy vai decidir sobre o valor da alíquota do IOF a ser reduzida”, afirmou.

O imposto, no entanto, atinge um pequeno universo das operações que pagarão CPMF. No início de 2008, para compensar a perda de arrecadação com a extinção da contribuição no ano anterior, o governo aumentou em 0,38 ponto porcentual as alíquotas de IOF. Agora promete fazer o movimento contrário.

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Até o final de setembro, o Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional a proposta de emenda constitucional recriando a CPMF por um período de quatro anos, além de outras medidas provisórias e projetos de lei que compõem o pacote de aumento de impostos anunciado na segunda-feira.

O governo já espera alterações na proposta durante a tramitação no Legislativo. De acordo com Mombelli, porém, o governo entendeu que a alíquota de 0,20% é o “limite para a CPMF”.

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Juros

Mudanças na tributação do pagamento de juros de capital próprio (JCP) pelas empresas também ajudarão a aumentar a arrecadação. O governo quer aumentar a alíquota de Imposto de Renda paga na fonte pela pessoa física ou jurídica que recebe os recursos, de 15% para 18%. Para que o aumento entre em vigor, porém, o Congresso Nacional tem de aprovar a MP até o fim do ano, já que alterações referentes ao Imposto de Renda só são válidas no ano seguinte à sanção da lei.