Boa parte dos 2,5 mil vigilantes da empresa Lynx Vigilância e Segurança pararam nesta quinta-feira (15) em virtude do atraso nos pagamentos do salário de novembro, primeira parcela do 13º e benefícios como vale-refeição e vale-transporte. Só na capital, são cerca de mil funcionários, que atendem diversas empresas públicas ou de economia mista, como o Banco do Brasil, Correios e Tribunal de Justiça.

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No caso do banco, a paralisação impediria o funcionamento das agências atendidas, porém, administração do BB obrigou a Lynx a liberar a fatura e quitar os débitos com os 500 profissionais que a empresa de vigilância disponibiliza ao banco.

“A atuação do banco mostra mais um agravo nessa situação: a falta de fiscalização do cumprimento dos contratos por parte das empresas que contam com o serviço de vigilância da Lynx”, aponta o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, João Soares.

Segundo ele, os contratos que a empresa possui na capital e no interior do Estado garantem um faturamento anual de R$ 7 milhões. “A folha de pagamentos não chega a R$ 5 milhões e, mesmo assim, a empresa está atrasando desde julho os salários, não está pagando os encargos trabalhistas e há casos de ausência de depósito do Fundo de Garantia (FGTS)”, denuncia Soares.

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Diante desse quadro, o sindicato entrou nesta quinta-feira com medida cautelar no Ministério Público do Trabalho contra a empresa Lynx Vigilância e Segurança S/C LTDA, a fim de bloquear as faturas vencidas e a vencer das empresas para garantir o pagamento dos vigilantes. Segundo a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Curitiba, o prazo para que um auditor fiscal do ministério seja designado para averiguar a situação na empresa é de uma semana.

A empresa foi procurada pela reportagem, mas se limitou a dizer que no momento certo irá se pronunciar. Quanto aos vigilantes, a orientação do Sindicato é de que, na medida do possível, eles sigam prestando serviços às empresas terceirizadas. “Entendemos que alguns trabalhadores não conseguem se deslocar para o local de trabalho, em função de não terem nem o vale-transporte. Mas para quem pode arcar com isso, a instrução é seguir prestando serviços para que eles garantam o emprego, mesmo que mude a empresa prestadora de serviço”, explica Soares. 

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