O Banco Central (BC) publicou hoje no Diário Oficial a circular 3.494, que extingue a chamada conta investimento. Este instrumento foi criado para que os investidores no mercado financeiro pudessem movimentar suas aplicações de uma modalidade para outra sem que houvesse incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

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Como a cobrança da CPMF não foi renovada após 31 de dezembro de 2007, o BC explica que a circular 3.346 de março de 2007, que definia toda a regulação da conta investimento, tornou-se “sem função” – ou seja, a existência de uma norma para esse instrumento não mais se justifica.

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