Os poupadores que aderirem ao acordo com os bancos referente às perdas causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online. O sistema vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro seja viabilizado.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo nesta quinta-feira, 15. Só poderão aderir ao acordo aqueles que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016.

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O sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura, com a homologação, as partes envolvidas no acordo estão trabalhando para que a plataforma entre funcionamento. Isso deverá ocorrer até abril.

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Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver um valor de indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

Abrangência

Lewandowski é relator da ação que trata do acordo que abrange todos os planos, Bresser, Verão e Collor II. Como consta na decisão do ministro, o Plano Color I não está inserido, de acordo com o combinado entre os envolvidos. “As partes avençaram, quanto aos expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I, que não será devido nenhum pagamento”, destaca o ministro.

Relatores de outros recursos que tratam das perdas nos planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram os acordos que estavam sob sua relatoria. Os dois casos são diferentes da ação relatada por Lewandowski porque, além de não abrangerem todos os planos, a homologação de cada um não depende do referendo do plenário.

Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária. O plenário deverá analisar a questão, uma vez que as decisões de Toffoli e Gilmar suspenderam o prazo para essas ações individuais.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou por meio de nota que a “homologação do acordo por parte do Supremo Tribunal Federal premia o esforço feito pelas partes e pela Advocacia-Geral da União para que fosse encontrada uma solução que assegurasse o direito dos poupadores e, ao mesmo tempo, mantivesse a segurança jurídica e a higidez do sistema monetário nacional”.

“Ela é, também, o reconhecimento de que a AGU e as demais instituições fizeram a escolha certa ao optarem pela conciliação, que quando promovida com zelo, responsabilidade e lealdade, é um instrumento eficaz de promoção da Justiça e da paz social”, ressaltou Grace.