economia

Com acordo, poupadores terão plataforma online para recuperar perdas de planos

Os poupadores que aderirem ao acordo com os bancos referente às perdas causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online. O sistema vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro seja viabilizado.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo nesta quinta-feira, 15. Só poderão aderir ao acordo aqueles que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016.

O sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura, com a homologação, as partes envolvidas no acordo estão trabalhando para que a plataforma entre funcionamento. Isso deverá ocorrer até abril.

Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver um valor de indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

Abrangência

Lewandowski é relator da ação que trata do acordo que abrange todos os planos, Bresser, Verão e Collor II. Como consta na decisão do ministro, o Plano Color I não está inserido, de acordo com o combinado entre os envolvidos. “As partes avençaram, quanto aos expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I, que não será devido nenhum pagamento”, destaca o ministro.

Relatores de outros recursos que tratam das perdas nos planos econômicos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli já homologaram os acordos que estavam sob sua relatoria. Os dois casos são diferentes da ação relatada por Lewandowski porque, além de não abrangerem todos os planos, a homologação de cada um não depende do referendo do plenário.

Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária. O plenário deverá analisar a questão, uma vez que as decisões de Toffoli e Gilmar suspenderam o prazo para essas ações individuais.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou por meio de nota que a “homologação do acordo por parte do Supremo Tribunal Federal premia o esforço feito pelas partes e pela Advocacia-Geral da União para que fosse encontrada uma solução que assegurasse o direito dos poupadores e, ao mesmo tempo, mantivesse a segurança jurídica e a higidez do sistema monetário nacional”.

“Ela é, também, o reconhecimento de que a AGU e as demais instituições fizeram a escolha certa ao optarem pela conciliação, que quando promovida com zelo, responsabilidade e lealdade, é um instrumento eficaz de promoção da Justiça e da paz social”, ressaltou Grace.

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