A dona-de-casa que contrata os serviços de prestadores de serviços deverá perceber um aumento nos custos dos trabalhos. O mesmo deverá ocorrer na aquisição de produtos como pão, tecidos, confecções, calçados, brinquedos e material de construção. O motivo desse aumento é o reflexo do novo sistema de cobrança da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), que a partir de primeiro de fevereiro passará a ter uma alíquota de 7,6%.
A lei 10.833 publicada no final de dezembro e que majorou o valor da alíquota – que antes era de 3% – deverá provocar aumento na carga tributária de pelo menos 65 setores da economia. Mas como o tributo deixou de ser cumulativo, especialistas entendem que o custo efetivo sobre o faturamento, na média dos setores, irá subir 4,6%, podendo chegar a 150%. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)