O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prolongou por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos que moram nos municípios atingidos pelas enchentes e que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

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Terão direito ao benefício do seguro-desemprego os desempregados com a última parcela a vencer nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, ou os trabalhadores demitidos nesse período. Resolução nesse sentido, do Codefat, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

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