O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26, no qual detalha as condições da contratação direta da Petrobras, em regime de partilha, para produzir em quatro áreas no pré-sal da Bacia Santos – Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. O contrato diz respeito ao excedente dos 5 bilhões de barris de óleo equivalente adquiridos pela estatal no sistema de cessão onerosa.

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Na resolução, são apresentadas algumas facilidades concedidas à Petrobras para reduzir os seus custos, os porcentuais a serem repassados à União em moeda corrente para cada uma das áreas, os valores a serem pagos em bônus de assinatura ainda neste ano para cada uma das áreas e a cotação do petróleo a ser considerado no cálculo do total que será repassado à União.

O CNPE prevê que a fase de desenvolvimento poderá ser acelerada e custar menos se a Petrobras trabalhar conjuntamente as áreas envolvidas no regime de cessão onerosa e de partilha. Nas quatro áreas contratadas diretamente à Petrobras em sistema de partilha a previsão é de reservas potenciais de 9,8 bilhões a 15,2 bilhões de barris de óleo equivalente (boe).

A cessão onerosa inclui a exploração e produção de óleo e gás, mas, na partilha, ou seja, o que exceder os 5 bilhões de boe, não haverá atividade de exploração, segundo a resolução do CNPE. Como será aproveitada a infraestrutura instalada para a cessão onerosa, não serão considerados os investimentos, afretamentos e custos operacionais já contabilizados no projeto de cessão onerosa. E, por isso, esses valores “não serão computados para efeito de obtenção do custo em óleo”.

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O documento define ainda que o contrato de partilha, de 35 anos, só vale a partir do início da produção relativa à cessão onerosa. Caso não haja antecipação para o governo, a Petrobras deverá repassar para a União 51,37% da produção da área de Búzios; 50,60% do Entorno de Iara; 51,20% de Florim e 51,48% do Nordeste de Tupi. Se houver antecipação, os porcentuais são menores.

No cálculo do valor a ser pago à União, serão considerados o preço do barril do petróleo a US$ 105 e a produção média de 11 mil barris por dia por poço produtivo ativo.

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A resolução define também que a Petrobras poderá, a cada mês, “apropriar-se do valor correspondente ao custo em óleo respeitando o limite de 50% do valor bruto da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30% nos anos seguintes”. Caso os custos ultrapassem esses limites, serão acumulados para os anos seguintes. E, iniciada a produção, caso os gastos não sejam recuperados no prazo de dois anos, o crédito de 30% da produção retorna ao patamar de 50% até que os gastos sejam recuperados.